A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nessa quarta-feira (15), uma nova portaria que atualiza o regulamento do serviço de transporte escolar na capital. O texto traz mudanças que vão desde novas exigências de segurança.
De acordo com a administração municipal, a cidade conta atualmente com 2.333 autorizações de transporte escolar, sendo 1.602 ativas, e 2.529 operadores cadastrados.
Entre as principais mudanças, o novo regulamento deixa mais claras as responsabilidades dos operadores em relação à integridade física, psicológica e moral dos alunos.
Casos de assédio ou importunação sexual passam a ser punidos com cassação imediata do registro e da autorização para operar.
Os condutores também deverão manter comportamento ético e respeitoso e comunicar às autoridades qualquer suspeita de violação de direitos.
Autorizações e prazos
O texto mantém o prazo de cinco anos de validade da autorização de operação, que pode ser renovada mediante atualização de documentos.
Agora, além de pessoas físicas e jurídicas, as cooperativas formalmente constituídas também poderão atuar no serviço.
Outra mudança é a redução do tempo máximo de paralisação em caso de substituição de veículo, que caiu de 180 para 90 dias, prorrogáveis uma única vez.
Também foram fixadas regras mais claras para reserva de autorização em situações como acidentes ou perda total do veículo.
Veículos mais novos e tecnologia
A nova portaria define critérios mais rígidos para inclusão de veículos no sistema.
Passam a ser aceitos:
- modelos com até cinco anos de fabricação (até 20 lugares);
- e até 12 anos para os com mais de 20 lugares.
A vida útil máxima dos veículos menores foi ampliada de 15 para 16 anos, e o prazo para substituição, quando atingido esse limite, vai até 31 de dezembro do mesmo ano.
Outra novidade é a autorização para uso de sistemas automatizados de abertura de portas, desde que sigam as normas da ABNT e tenham aprovação prévia da Sumob.