A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um médico em Belo Horizonte, após ele deixar um paciente esperando na sala de cirurgia do hospital, por 40 minutos, enquanto dormia na área de descanso.
A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG que, em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte nesse aspecto. As informações foram reveladas nesta segunda (14).
O caso aconteceu em março de 2023. O médico alegou que, depois de terminar uma cirurgia longa, foi informado de que teria outro procedimento, mas que a sala ainda passaria por esterilização. Segundo ele, recebeu uma ligação avisando que o paciente já estava na sala, sem sua autorização e sem ter recebido o prontuário. Por isso, decidiu terminar de comer antes de retornar. Quando voltou, o paciente já havia sido retirado.
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O hospital, porém, apresentou outra versão. Afirmou que o médico foi avisado, mas não atendeu às ligações porque o telefone estava fora de área.
Uma supervisora foi até o quarto de descanso, onde encontrou o cirurgião dormindo. Ao avisá-lo sobre o atraso, ouviu dele que estava no horário de almoço e não iria descer para a cirurgia. Quando ela informou que o procedimento teria que ser cancelado, ele respondeu: “Então cancele”.
Testemunhas confirmaram esse relato, assim como imagens de câmeras de segurança e mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp entre a equipe e o coordenador da ortopedia. Os registros mostraram que o médico entrou no descanso às 10h47 e só saiu após as 12h, pouco antes de encerrar o expediente.
O profissional contestou a sindicância feita pelo hospital, dizendo que não teve ampla defesa e que a principal testemunha apresentou informações falsas. Ele também alegou que tinha direito a uma hora de intervalo, já que a jornada poderia se estender.
O desembargador relator, Marcus Moura Ferreira, rejeitou os argumentos. Para ele, ficou comprovado que o médico sabia da cirurgia e preferiu não atender o paciente, o que demonstra falta de comprometimento. A decisão destacou ainda que ele trabalhava seis horas diárias e tinha direito apenas a 15 minutos de pausa.
Com isso, o Tribunal considerou a falta grave e manteve a justa causa aplicada pelo hospital.