A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que um ex-funcionário de um restaurante em Belo Horizonte não terá direito à ajuda gratuita da Justiça. Essa decisão aconteceu porque a Justiça entendeu que o homem agiu de má-fé durante o processo, conforme já havia sido decidido pela 10ª Vara do Trabalho de BH.
O ex-copeiro havia entrado com uma ação na Justiça após ser demitido por justa causa. Ele alegava que a empresa havia inventado situações para demiti-lo dessa forma, e por isso, ele queria que a demissão fosse considerada sem justa causa para poder receber os direitos trabalhistas. Por outro lado, o restaurante se defendeu e disse que a demissão por justa causa foi correta devido adiversas faltas que o empregado cometeu no trabalho.
A empresa mostrou documentos, assinados pelo funcionário, que provavam que ele já tinha recebido suspensões e advertências. Porém, o homem alegou que não tinha assinado os papéis.
Dessa forma, o juiz do caso solicitou uma análise da caligrafia, e o resultado mostrou que a empresa estava certa. A análise não só confirmou que as assinaturas eram do ex-copeiro, como também descobriu que um atestado médico que ele apresentou era falso.
A juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, que analisou o caso no TRT-MG, explicou que não era possível liberar a ajuda gratuita da Justiça para o trabalhador, já que ficou provado que ele agiu de má-fé, sendo desonesto no processo. Segundo a juíza, o ex-funcionário agiu intencionalmente para mudar a verdade dos fatos, entrando com o processo querendo ganhar dinheiro de forma errada.
Após a decisão da Justiça, o homem foi obrigado a pagar uma multa de 5% do valor que ele havia pedido inicialmente no processo, o que deu R$ 3.132,04. Foi decidido também, que o ex-funcionário pagasse mil reais para o responsável pela perícia grafotécnica. A decisão foi unânime.