PC aguarda laudo para confirmar causa da morte de bebê de 26 dias; mãe é autuada

Caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e Juventude; jovem de 16 anos foi autuada por ato infracional análogo a homicídio

Óbito da menina foi confirmado na UPA de Ibirité

A adolescente de 16 anos, suspeita de envolvimento na morte do filho recém-nascido, de apenas 26 dias, foi ouvida, acompanhada do representante legal, por meio da 2ª Central Estadual do Plantão Digital e autuada em flagrante por ato infracional análogo ao crime de homicídio. A informação foi confirmada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) neste domingo (7).

“Após os procedimentos de polícia judiciária, o caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e Juventude, ficando a adolescente à disposição da Justiça”, informou a corporação.

Ainda segundo a polícia, o corpo do bebê foi encaminhado ao Posto Médico Legal, em Betim. “A PCMG aguarda a conclusão do laudo pericial para atestar as circunstâncias e a causa da morte”, finalizou.

Muito abalada

De acordo com a Polícia Militar (PM), a adolescente, que estava muito abalada, relatou que após ingerir bebidas alcoólicas e fazer uso de cocaína, na última noite, adormeceu enquanto amamentava a criança, que também dormiu.

Segundo a mãe, quando ela acordou, por volta das 11h, notou que o bebê tinha um sangramento nasal e não respondia a estímulos. A menina foi levada até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ibirité onde foi constatado o óbito.

A principal suspeita é que a combinação entre álcool e drogas tenha feito a adolescente adormecer profundamente sobre a criança. A mãe estava sozinha em casa no momento do ocorrido.

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Penalidade

De acordo com advogado criminalista Luan Veloso , se um adolescente pratica ato infracional análogo a homicídio doloso, o juiz pode aplicar medidas como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional por até três anos.

Segundo Veloso, esse tipo de infração pode admitir o perdão judicial. “O Código Penal prevê o perdão judicial em casos de homicídio culposo quando as consequências atingem de forma tão grave o agente que a punição se torna desnecessária. Como ela é menor de idade, o juiz da Vara da Infância e Juventude poderia aplicar uma medida socioeducativa mínima ou até mesmo reconhecer o perdão, extinguindo a medida”, disse.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.
Maic Costa é jornalista, formado pela UFOP em 2019 e um filho do interior de Minas Gerais. Atuou em diversos veículos, especialmente nas editorias de cidades e esportes, mas com trabalhos também em política, alimentação, cultura e entretenimento. Agraciado com o Prêmio Amagis de Jornalismo, em 2022. Atualmente é repórter de cidades na Itatiaia.
Formada, há 13 anos, em jornalismo, pela Faculdade Pitágoras BH. Pós-graduada em jornalismo digital e produção multimídia.

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