Uma adolescente de 16 anos foi apreendida em Ibirité, na Grande BH,
Diante do caso, surgem questionamentos: quais são as responsabilidades da adolescente, do pai do bebê e dos próprios pais da jovem? Para esclarecer os pontos jurídicos, a reportagem da Itatiaia conversou com o advogado criminalista Luan Veloso.
As causas da morte ainda não foram investigadas, mas, caso a mãe seja apontada como responsável, ela não responderá formalmente por “crime”, e sim por ato infracional análogo a crime, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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“O enquadramento mais provável seria em homicídio culposo, já que não há intenção de matar, mas negligência ao adormecer sob efeito de álcool e drogas sobre a criança. Se houvesse indícios de que ela assumiu o risco de causar a morte (dolo eventual), poderia ser avaliado como homicídio doloso. Mas, pela descrição do caso, tende a ser culposo”, explicou o advogado.
De acordo com ele, se um adolescente pratica ato infracional análogo a homicídio doloso, o juiz pode aplicar medidas como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional por até três anos.
Perdão judicial
Segundo Veloso, esse tipo de infração pode admitir o perdão judicial. “O Código Penal prevê o perdão judicial em casos de homicídio culposo quando as consequências atingem de forma tão grave o agente que a punição se torna desnecessária. Como ela é menor de idade, o juiz da Vara da Infância e Juventude poderia aplicar uma medida socioeducativa mínima ou até mesmo reconhecer o perdão, extinguindo a medida”, disse.
Questionado sobre a possibilidade de o pai do bebê ser responsabilizado, o advogado afirmou: “Depende das circunstâncias do caso, mas se ele não estava presente e não tinha como evitar o ocorrido, dificilmente poderá ser responsabilizado.”
Responsabilidade dos pais da adolescente
Embora o consumo de álcool e drogas por menores seja proibido, não há responsabilização criminal direta sobre o adolescente. Nesse cenário, os pais podem ser responsabilizados.
“Na esfera criminal, se ficar comprovado que foram negligentes na educação e vigilância — por exemplo, se sabiam do uso de drogas e não adotaram medidas mínimas para proteger tanto a adolescente quanto a criança —, eles podem responder por omissão relacionada à morte do bebê”, explicou Veloso.
Perícia no corpo do bebê
O corpo do recém-nascido foi encaminhado para o Instituto Médico-Legal (IML) de Betim, na Grande BH. “A PCMG aguarda a conclusão de laudo pericial para atestar as circunstâncias e a causa da morte”, disse.