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Lei Maria da Penha 19 anos: Justiça anula demissão de servente agredida pelo ex-companheiro

Ao analisar o caso, a juíza responsável pela decisão inicial concluiu que as faltas estavam justificadas pela violência doméstica

Decisão também apontou a demora na aplicação da penalidade

Com base na Lei Maria da Penha, que completa nesta quinta-feira (07) 19 anos, uma trabalhadora escolar foi reintegrada ao cargo após ter sido dispensada por justa causa. Uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão da servente que havia sido desligada da empresa após se ausentar do trabalho por ter sofrido agressões do ex-companheiro.

A trabalhadora, concursada desde 2019, foi reintegrada ao cargo e terá direito a receber salários e benefícios retroativos. A empresa, que integra a administração pública indireta, recorreu, mas a decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG).

A servente relatou que, em janeiro de 2021, após retornar de férias, não conseguiu voltar ao trabalho devido a uma agressão sofrida por parte do ex-companheiro. Segundo seu relato, ele invadiu sua casa e a espancou no dia 16 de janeiro. A trabalhadora havia se mudado para a residência com os filhos menores, na época com sete, doze e um adolescente de outro relacionamento, após o ex-companheiro ser flagrado rondando a casa da família.

Boletim de ocorrência e medida protetiva

Com medo, a mulher procurou a polícia, registrou boletim de ocorrência e solicitou uma medida protetiva. Ela comunicou à empresa que não se sentia segura para retornar ao trabalho e pediu transferência de posto. A empresa, por sua vez, respondeu por mensagem que ela deveria aguardar em casa por novas orientações. No entanto, semanas depois, a servente recebeu um telegrama solicitando a justificativa presencial de suas ausências. Posteriormente, foi dispensada por justa causa, sob a alegação de faltas injustificadas.

A empresa alegou que a trabalhadora não havia retornado após as férias e não apresentou documentos formais para justificar as ausências. Além disso, citou um histórico anterior de indisciplina, incluindo uma suspensão em 2019, como justificativa para a demissão.

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Conclusão

Ao analisar o caso, a juíza responsável pela decisão inicial concluiu que as faltas estavam justificadas pela violência doméstica. A magistrada destacou que a empresa tinha conhecimento da situação e, inclusive, havia concordado com o afastamento inicial. A decisão também apontou a demora na aplicação da penalidade e a falta de procedimento correto para apurar os fatos.

Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa jornalismo no UniBH e é estagiária do Digital na Itatiaia. É apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema e mãe do Joaquim