Com base na
A trabalhadora, concursada desde 2019, foi reintegrada ao cargo e terá direito a receber salários e benefícios retroativos. A empresa, que integra a administração pública indireta, recorreu, mas a decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG).
A servente relatou que, em janeiro de 2021, após retornar de férias, não conseguiu voltar ao trabalho devido a uma agressão sofrida por parte do ex-companheiro. Segundo seu relato, ele invadiu sua casa e a
Boletim de ocorrência e medida protetiva
Com medo, a mulher procurou a polícia, registrou boletim de ocorrência e solicitou uma
A empresa alegou que a trabalhadora não havia retornado após as férias e não apresentou documentos formais para justificar as ausências. Além disso, citou um histórico anterior de indisciplina, incluindo uma suspensão em 2019, como justificativa para a demissão.
Conclusão
Ao analisar o caso, a juíza responsável pela decisão inicial concluiu que as faltas estavam justificadas pela violência doméstica. A magistrada destacou que a empresa tinha conhecimento da situação e, inclusive, havia concordado com o afastamento inicial. A decisão também apontou a demora na aplicação da penalidade e a falta de procedimento correto para apurar os fatos.