A
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que as obrigações contratuais não foram cumpridas. Entre os pontos apontados estão a falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Segundo a Promotoria de Justiça de Pirapetinga, a cobrança da tarifa de R$ 11 representa uma “oneração indevida aos usuários”, tendo em vista que o trecho é de 5 km.
Além disso, a Justiça considerou que o lucro gerado pela arrecadação “não tem sido direcionado ao cumprimento das obrigações contratuais essenciais”.
A cobrança do pedágio no trecho foi suspensa até que as obrigações contratuais sejam cumpridas e seja realizado um estudo técnico para definir um “valor razoável” da tarifa.
Caso a suspensão não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 50 milhões.
A ação do