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Justiça suspende cobrança de R$ 11 em pedágio no interior de MG: ‘Oneração indevida’

Alvo da ação foi o trecho da MGC-393 em Pirapetinga, na Zona da Mata de Minas Gerais

Pedágio na MGC-393 em Pirapetinga, na Zona da Mata de Minas Gerais

A Justiça de Minas Gerais suspendeu a cobrança de pedágio no trecho da MGC-393 em Pirapetinga, na Zona da Mata de Minas Gerais.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que as obrigações contratuais não foram cumpridas. Entre os pontos apontados estão a falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Segundo a Promotoria de Justiça de Pirapetinga, a cobrança da tarifa de R$ 11 representa uma “oneração indevida aos usuários”, tendo em vista que o trecho é de 5 km.

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Além disso, a Justiça considerou que o lucro gerado pela arrecadação “não tem sido direcionado ao cumprimento das obrigações contratuais essenciais”.

A cobrança do pedágio no trecho foi suspensa até que as obrigações contratuais sejam cumpridas e seja realizado um estudo técnico para definir um “valor razoável” da tarifa.

Caso a suspensão não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 50 milhões.

A ação do MPMG foi ajuizada contra a CRP Concessionária SPE Ltda, o município de Pirapetinga e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG).

Jornalista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia, escreve para Cidades, Brasil e Mundo. Apaixonado por boas histórias e música brasileira.