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Justiça condena concessionária da BR-040 por motorista capotar o carro após falha na estrada

TJDFT confirmou que a concessionária BR-040 S/A é responsável pelo acidente; o carro da vítima sofreu perda total

Justiça condena concessionária da BR-040 por motorista capotar o carro após falha na estrada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Concessionária BR-040 S/A a indenizar uma motorista que teve o carro totalmente destruído em um acidente na rodovia, em Minas Gerais.A decisão, mantida pela 5ª Turma Cível do TJDFT, considerou que o acidente foi causado por uma depressão na pista.

O veículo da vítima capotou próximo ao município de Caetanópolis, na região Central de Minas, após a mulher perder o controle do carro. A concessionária havia recorrido da decisão, argumentando que não houve ilícito de sua parte. No entanto, o laudo pericial anexado ao processo apontou a falha na via como o motivo do capotamento.

A motorista será compensada em um total de R$ 67.199,67. O colegiado do TJDFT confirmou que a Concessionária BR-040 S/A é a responsável pelos danos.

Entenda o caso

A motorista trafegava pela BR-040, em Minas Gerais, próximo ao município de Caetanópolis, na região Central de Minas, quando perdeu o controle do veículo. Ela teria passado por uma depressão na pista, o que causou o capotamento. O carro da vítima sofreu perda total.

A mulher relatou que, além do prejuízo material, o acidente agravou sua condição de saúde, o que motivou o pedido de indenização também por danos morais.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o ‘Tá Sabendo’ no Instagram da Itatiaia.