O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Concessionária BR-040 S/A a indenizar uma motorista que teve o carro totalmente destruído em um acidente na rodovia, em Minas Gerais.A decisão, mantida pela 5ª Turma Cível do TJDFT, considerou que o acidente foi causado por uma depressão na pista.
O veículo da vítima capotou próximo ao município de Caetanópolis, na região Central de Minas, após a mulher perder o controle do carro. A concessionária havia recorrido da decisão, argumentando que não houve ilícito de sua parte. No entanto, o laudo pericial anexado ao processo apontou a falha na via como o motivo do capotamento.
A motorista será compensada em um total de R$ 67.199,67. O colegiado do TJDFT confirmou que a Concessionária BR-040 S/A é a responsável pelos danos.
Entenda o caso
A motorista trafegava pela BR-040, em Minas Gerais, próximo ao município de Caetanópolis, na região Central de Minas, quando perdeu o controle do veículo. Ela teria passado por uma depressão na pista, o que causou o capotamento. O carro da vítima sofreu perda total.
A mulher relatou que, além do prejuízo material, o acidente agravou sua condição de saúde, o que motivou o pedido de indenização também por danos morais.