A Justiça de Minas Gerais determinou que a dona de um salão de festas em Ipatinga, na Região do Vale do Aço, indenize em R$ 10 mil um casal de noivos que teve o casamento atrasado por quase duas horas devido a uma queda de energia.
O contrato previa o fornecimento de gerador, mas o equipamento não foi disponibilizado.
O casamento, marcado inicialmente para 2020 e adiado pela pandemia de Covid-19, ocorreu em setembro de 2021. Na data, os noivos precisaram se arrumar no escuro e só conseguiram iniciar a cerimônia após o retorno da energia elétrica.
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 20 mil, mas a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu o valor pela metade. Para os desembargadores, ficou configurado o dano moral diante da falha na prestação do serviço e da angústia vivida pelos noivos em um momento especial.
A empresária responsável pelo espaço ofereceu uma suíte de núpcias como compensação, mas o casal recorreu à Justiça. O relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, destacou que a falha na prestação do serviço causou “angústia e incerteza em um momento tão especial”. Segundo ele, a responsabilidade é objetiva, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, o que dispensa a necessidade de comprovar culpa.
Para alinhar o valor a decisões semelhantes já tomadas pelo Tribunal, a Câmara reduziu a indenização para R$ 5 mil por noivo, totalizando R$ 10 mil. O pedido da empresária para ser ressarcida em R$ 2,4 mil pela suíte oferecida não foi aceito.