Realizada nessa terça-feira (30), a
Com forte rejeição da oposição, Manuel Gonçalves de Freitas Neto, de 61 anos, braço-direito da
A reportagem da Itatiaia procurou a advogada especialista em direito condominial Anna Cristina e Souza, do Souza e Cita Advogados, para analisar os principais pontos do episódio.
Eleição foi legal?
Segundo a advogada, é obrigatório que todas as procurações utilizadas na votação sejam apresentadas, conferidas e retidas pela administração do condomínio.
O novo síndico afirmou possuir mais de 200 procurações, que foram contabilizadas como votos para ele, e as apresentou à mesa, mas não disponibilizou para conferência dos
“Esses documentos devem ser registrados juntamente com a ata para garantir a veracidade e a lisura do processo. A recusa em apresentá-las abre uma grave brecha na transparência e pode invalidar os votos”, afirmou a especialista.
Assembleia extraordinária pode eleger síndico?
Um argumento central da oposição é que a eleição ocorreu em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o que poderia ser irregular.
Anna Cristina e Souza explica que, segundo o artigo 1.350 do Código Civil, uma AGE pode ser convocada para deliberar sobre qualquer assunto, excluindo os proibidos por convenção condominial.
“Se a convenção do JK proíbe expressamente a eleição em AGE, o pleito pode ser considerado inválido, devendo assumir aquele que o regimento interno determinar. Se a convenção for omissa, prevalece a lei, autorizando a AGE a suprir a vacância do cargo com mandato tampão”, disse.
Novo síndico pode ser afastado?
A especialista afirmou que o novo síndico pode ser afastado por uma convocação específica ou por decisão judicial caso a Justiça entenda como o melhor caminho para proteger os interesses do condomínio.
O novo síndico, Manuel, e sua predecessora, Maria das Graças, respondem a uma
A ex-síndica deixou o cargo, porque está
“A denúncia existente contra o síndico eleito não o impede automaticamente de tomar posse. Entretanto, o juiz poderá determinar seu afastamento cautelar, se entender que a permanência no cargo traz risco à coletividade”, disse.
Caso o síndico eleito seja afastado, será necessário seguir a Convenção Condominial quanto à vacância do cargo. “Se a convenção for omissa, deverá ser convocada nova assembleia para a escolha de síndico temporário, que exercerá mandato tampão até a próxima AGO”, acrescentou.