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Especialista analisa eleição de síndico no Edifício JK: ‘Juridicamente delicada’

Advogada Anna Cristina e Souza analisou a legalidade do processo realizado nessa terça-feira (30) em Belo Horizonte

Edifício JK, localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte

Realizada nessa terça-feira (30), a eleição do novo síndico do histórico Edifício JK, em Belo Horizonte, foi marcada por controvérsias e polêmicas.

Com forte rejeição da oposição, Manuel Gonçalves de Freitas Neto, de 61 anos, braço-direito da ex-síndica Maria Lima das Graças, foi eleito em uma assembleia extraordinária.

A reportagem da Itatiaia procurou a advogada especialista em direito condominial Anna Cristina e Souza, do Souza e Cita Advogados, para analisar os principais pontos do episódio.

Eleição foi legal?

Segundo a advogada, é obrigatório que todas as procurações utilizadas na votação sejam apresentadas, conferidas e retidas pela administração do condomínio.

O novo síndico afirmou possuir mais de 200 procurações, que foram contabilizadas como votos para ele, e as apresentou à mesa, mas não disponibilizou para conferência dos demais participantes da assembleia.

“Esses documentos devem ser registrados juntamente com a ata para garantir a veracidade e a lisura do processo. A recusa em apresentá-las abre uma grave brecha na transparência e pode invalidar os votos”, afirmou a especialista.

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Assembleia extraordinária pode eleger síndico?

Um argumento central da oposição é que a eleição ocorreu em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o que poderia ser irregular.

Anna Cristina e Souza explica que, segundo o artigo 1.350 do Código Civil, uma AGE pode ser convocada para deliberar sobre qualquer assunto, excluindo os proibidos por convenção condominial.

“Se a convenção do JK proíbe expressamente a eleição em AGE, o pleito pode ser considerado inválido, devendo assumir aquele que o regimento interno determinar. Se a convenção for omissa, prevalece a lei, autorizando a AGE a suprir a vacância do cargo com mandato tampão”, disse.

Novo síndico pode ser afastado?

A especialista afirmou que o novo síndico pode ser afastado por uma convocação específica ou por decisão judicial caso a Justiça entenda como o melhor caminho para proteger os interesses do condomínio.

O novo síndico, Manuel, e sua predecessora, Maria das Graças, respondem a uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais por crimes contra o patrimônio cultural devido à falta de manutenção em áreas tombadas. A audiência está marcada para 7 de outubro.

A ex-síndica deixou o cargo, porque está internada há mais de um mês no Hospital Felício Rocho, sem perspectiva de melhora. A causa da hospitalização não foi divulgada.

“A denúncia existente contra o síndico eleito não o impede automaticamente de tomar posse. Entretanto, o juiz poderá determinar seu afastamento cautelar, se entender que a permanência no cargo traz risco à coletividade”, disse.

Caso o síndico eleito seja afastado, será necessário seguir a Convenção Condominial quanto à vacância do cargo. “Se a convenção for omissa, deverá ser convocada nova assembleia para a escolha de síndico temporário, que exercerá mandato tampão até a próxima AGO”, acrescentou.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.
Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.
Jornalista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia, escreve para Cidades, Brasil e Mundo. Apaixonado por boas histórias e música brasileira.