O cantor Relber André Pereira Costa, conhecido por integrar a dupla sertaneja Relber & Allan, teve o pedido de habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta terça-feira (7). O músico está preso preventivamente desde agosto por suspeita de envolvimento em um
De acordo com a denúncia, Relber dirigia uma caminhonete sob efeito de álcool, em alta velocidade e na contramão, quando colidiu frontalmente com outro veículo na ponte metálica, trecho da BR-458, entre Santana do Paraíso e Caratinga. Ainda segundo os autos, após o acidente, ele teria fugido do local sem prestar socorro, com a ajuda de um amigo que estava em outro carro. Testemunhas relataram que o amigo retirou garrafas de bebida do veículo de Relber, supostamente para alterar a cena do crime.
A defesa argumentou que não houve intenção de matar, que não há provas do estado de embriaguez do cantor no momento do acidente e que as vítimas não desejam prosseguir com a acusação criminal. Também foi alegado que Relber possui residência fixa e trabalho lícito, além de ser primário e ter bons antecedentes.
Apesar disso, a Justiça entendeu que existem fortes indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes, sendo a prisão considerada necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal. Segundo o relator, Desembargador Alberto Deodato Neto, há evidências de que o cantor tentou destruir provas, como imagens de câmeras de segurança que mostravam seu estado de embriaguez.
Relber responde por quatro tentativas de homicídio qualificado, omissão de socorro, embriaguez ao volante, posse ilegal de munição e reincidência em crimes de trânsito. Ele já possui condenações anteriores por dirigir embriagado e porte ilegal de arma de fogo, conforme apontado no processo. Além do cantor, outras três pessoas também foram denunciadas: João Vitor de Almeida Lima, por omissão de socorro e favorecimento pessoal; e Rodolfo Machado Torres e Jaques Gomes Félix, por falso testemunho.
Ainda segundo o documento, a Justiça considerou que medidas cautelares alternativas não são suficientes e que a prisão preventiva segue necessária diante da gravidade dos fatos.