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De acordo com o processo, o aniversariante, que estava acompanhado do namorado e de familiares, contou que, logo na entrada, foi alvo de comentários homofóbicos feitos por seguranças da casa. Mais tarde, quando sua tia solicitou a um funcionário que carregasse seu celular, ela teria sido tratada com rispidez e convidada a se retirar do espaço. Ao tentar defendê-la, o jovem entrou em discussão com os seguranças e, nesse momento, teve até seu bolo de aniversário jogado no chão.
O casal relatou que, em seguida, foi levado até um banheiro, onde sofreu agressões físicas e verbais. Depois do episódio, eles procuraram uma delegacia e passaram por exames, que constataram lesões no nariz, escoriações no braço esquerdo e hematomas na coxa esquerda.
Na ação, os dois pediram indenização de R$ 22 mil por danos morais, sendo R$ 11 mil para cada, além de R$ 19,5 mil por danos estéticos. A defesa da casa noturna argumentou que o aniversariante estava embriagado e que os fatos não decorreram de discriminação, mas sim porque a tia dele teria agredido um garçom e um segurança após ter seu pedido de carregamento do celular negado. O estabelecimento ainda afirmou que os dois teriam se automutilado, retirando os próprios piercings para simular sangramentos e acusar os funcionários.
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Decisão do TJMG
Em primeira instância, a versão da casa noturna foi acolhida, e o pedido foi negado. No entanto, os clientes recorreram, e a relatora do processo, desembargadora Aparecida Grossi, reformou a sentença.
Na decisão, ela destacou que ficou comprovado, por meio de depoimentos de testemunhas, que houve ofensas de cunho homofóbico. A magistrada ressaltou que os funcionários do local “deveriam ter pautado suas condutas no dever de cuidado inerente à atividade econômica desenvolvida’’ adotando medidas que garantissem a segurança e integridade física e psicológica daqueles que frequentavam o local, o que não teria ocorrido.
A relatora também enfatizou que a conduta dos seguranças e funcionários “não é mais tolerável pela sociedade e deve ser repreendida, pois a homofobia é uma forma de discriminação que causa danos significativos à sociedade e, principalmente, à pessoa afetada”.
Na decisão, a desembargadora ainda afirmou que “a promoção de um ambiente de respeito e igualdade é essencial para a convivência harmoniosa entre os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual, não podendo o estabelecimento, local de entretenimento e descontração, servir de palco para agressões verbais e físicas dos seus clientes”.
O processo ainda cabe recurso.
*Sob supervisão de Lucas Borges