Um caminhoneiro foi condenado a indenizar um adolescente em R$ 6 mil, por danos morais, por machucá-lo ao realizar uma manobra. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a sentença da Comarca de Francisco Sá, no Norte de Minas.
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Segundo o processo, em 18 de setembro de 2017, o caminhoneiro manobrava para entrar em um posto quando um garoto de 13 anos lhe ofereceu ajuda. O motorista aceitou, mas, ao movimentar o veículo em marcha a ré, prensou a mão do adolescente contra um poste.
O jovem fraturou das falanges de dois dedos. Diante disso, o garoto, representado pela mãe, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.
Em sua defesa, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade. Para o juíz, caberia ao adulto recusar a ajuda do adolescente, que não tinha conhecimento necessário para tal feito.