Após uma batalha de 20 anos, mais de 13 mil pessoas que possuíam cotas de consórcio das empresas Uniauto e Liderauto vão receber suas indenizações. A companhia teve a falência decretada há cerca de duas décadas e os credores lutavam para conseguir serem ressarcidos dos danos financeiros.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conseguiu garantir depósito de R$ 33 milhões, em conta judicial, para ressarcimento das pessoas lesadas. Outros recursos ainda devem se somar a essa quantia para que todos os credores recebam suas indenizações. Ao todo os prejuízos chegam a R$ 80 milhões.
“A notícia é excelente. Depois de muito tempo de trabalho combatendo a fraude, nós conseguimos colocar no caixa da massa falida, ou seja, em uma conta judicial, dinheiro suficiente para começarmos os pagamentos aos credores da Uniauto e da Liderauto. Em uma decisão inédita, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da Câmara Especializada Empresarial do TJMG, autorizou a imediata utilização desses recursos para satisfazer os mais de 13 mil consorciados que ficaram prejudicados com a falência”, explica o síndico da massa falida dos consórcios da Uniauto e Liderauto, Sérgio Mourão.
Para ter acesso aos recursos, os consorciados devem enviar um email para uniauto@obcladv.com.br com uma série de documentações, como explica Mourão.
"[Devem] informar os dados bancários onde o dinheiro deve ser depositado, apresentando uma procuração atualizada para o advogado que representa cada consorciado e uma declaração dizendo que não cedeu a cota do consórcio ou o crédito a outra pessoa”, afirmou. A expectativa, como determinado pela Justiça é que, após esse procedimento, o valor seja depositado em até 60 dias.
Além dos R$ 33 milhões já depositados em conta judicial, pouco menos da metade do valor da dívida com os consorciados, outros recursos devem integrar o processo para que todas as 13 mil pessoas lesadas sejam ressarcidas.
“Nesta falência, como em poucas no Brasil, há a possibilidade de pagamento de todos os credores. Além desses R$ 33 milhões cuja utilização foi determinada imediatamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há também previsão de ingresso de mais R$ 48 milhões oriundos de um outro acordo celebrado pela massa falida e há, também, a previsão de venda de alguns outros bens”, acredita Mourão.
"[Isso] deve ser suficiente para o pagamento de todos os credores com os seus créditos atualizados até o momento em que eles forem pagos”, completa.