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Ex-gerente da Caixa é condenado por desvio de R$ 4 milhões em Minas

O esquema, operado em agência de Juiz de Fora (MG), causou prejuízo avaliado em R$ 4 milhões, entre janeiro de 2012 e novembro de 2013, segundo denúncia

Fachada da Caixa Econômica Federal, em Brasília

Um ex-gerente da Caixa Econômica Federal, de Juiz de Fora (MG), foi condenado a 11 anos de prisão pela Justiça Federal da 6ª Região de Minas Gerais, nesta terça-feira (19), por desvio de dinheiro e estelionato. O prejuízo é avaliado em R$ 4 milhões.

O esquema forjava contratos de seguros bancários em nome de terceiros, entre janeiro de 2012 e novembro de 2013.

Após o cliente aceitar a contratação, o ex-gerente refazia a operação de empréstimo com taxas de juros menores, o que gerava uma diferença monetária, cujo saldo era desviado para outras finalidades.

Uma parte do dinheiro era repassado para uma mulher, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), que era responsável pela contratação de seguros à revelia dos clientes, gerando comissão indevida para os demais envolvidos no esquema.

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O ex-gerente de atendimento da agência Manchester, em Juiz de Fora (MG), foi demitido da Caixa por justa causa após processo disciplinar interno.

Outro individuo, apontado pelo MPF como comparsa do esquema, foi condenado pela Justiça a 3 anos de prisão por estelionato.

Conforme a sentença, divulgada hoje (19), ficou comprovado que o ex-gerente usou o cargo público pata desviar dinheiro dos clientes bancários que realizavam empréstimos consignados.

A identidade dos condenados não foi divulgada pelo MPF. O comparsa não é descrito como ex-funcionário da Caixa.

Empréstimos “via balcão”

O ex-gerente da Caixa, em conjunto com outro réu, realizava a contratação de empréstimos “via balcão”, direcionando-os para correspondentes bancários e gerando comissões indevidas.

Esse tipo de empréstimos é concedido sem a necessidade de processos burocráticos ou consulta a sistemas informatizados, onde o cliente pode solicitar e obter o dinheiro no mesmo dia.

O outro réu confessou informalmente o crime durante interrogatório. Ele operava créditos consignados para outros bancos, convidado por um proprietário de lotérica para “vender” crédito consignado em nome da Caixa.

A agência incluía o código de um dos representados por ele nos contratos, sem indicar o correspondente, para remunerá-lo pela ação criminosa.

Além disso, o grupo praticava a contratação ilegal de seguros com o dinheiro desviado, visando gerar metas e comissões de maneira irregular.

A mulher que atuava como agente de seguros se beneficiava do esquema ao receber comissões de maneira irregular, contribuindo assim para a prática do crime de estelionato.

Embora tenha sido denunciada pelo Ministério Público Federal, ela firmou um acordo de não persecução penal mediante confissão formal dos fatos criminosos.

As condutas ilícitas foram realizadas reiteradamente entre 2012 e 2013, configurando os crimes de peculato e estelionato.

Confira sentença do juiz da 6ª Região de Minas Gerais:

Penas - “Ambas as condutas, tanto a caracterizadora do crime de peculato quanto a do estelionato foram praticadas reiteradamente, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes”, conclui a sentença, que acolheu parcialmente os pedidos do MPF. Dessa forma, a pena aplicada ao ex-gerente da Caixa foi de 11 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. Já seu comparsa no esquema recebeu a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa, pelo crime de estelionato. Neste último caso, a reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 15 salários mínimos.Região de Minas Gerais

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Formado em Jornalismo pela UFMG, com passagens pelo jornal Estado de Minas/Portal Uai. Hoje, é repórter multimídia da Itatiaia.