Uma fábrica de bebidas foi condenada a indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 2 mil, após o homem ter ingerido um refrigerante em uma garrafa com um objeto estranho dentro.
A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de São Francisco, no Norte de Minas.
Em julho de 2017, segundo o texto do TJMG, o cliente adquiriu a garrafa de um litro de refrigerante. Após ingerir a bebida, percebeu que havia algo esbranquiçado dentro do vasilhame. O consumidor alegou que, após descobrir o objeto estranho, apresentou náuseas e vômitos.
Na Justiça, a fabricante do refrigerante se defendeu argumentando que não havia prova de que o objeto já estava na garrafa no momento do consumo. Contudo, o argumento não foi aceito pelo juiz de 1ª Instância, que condenou a empresa.
A fabricante recorreu ao TJMG, mas a relatora manteve a sentença.