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Cliente que passou mal após beber refrigerante com objeto ‘esbranquiçada’ é indenizado

O consumidor alegou que, após descobrir o objeto estranho, apresentou náuseas e vômitos

Consumidor diz ter achado o objeto estranho após ingerir a bebida

Uma fábrica de bebidas foi condenada a indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 2 mil, após o homem ter ingerido um refrigerante em uma garrafa com um objeto estranho dentro.

A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de São Francisco, no Norte de Minas.

Em julho de 2017, segundo o texto do TJMG, o cliente adquiriu a garrafa de um litro de refrigerante. Após ingerir a bebida, percebeu que havia algo esbranquiçado dentro do vasilhame. O consumidor alegou que, após descobrir o objeto estranho, apresentou náuseas e vômitos.

Na Justiça, a fabricante do refrigerante se defendeu argumentando que não havia prova de que o objeto já estava na garrafa no momento do consumo. Contudo, o argumento não foi aceito pelo juiz de 1ª Instância, que condenou a empresa.

A fabricante recorreu ao TJMG, mas a relatora manteve a sentença.

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