Uma concessionária de rodovia foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um motociclista que se envolveu em acidente após atropelar um boi. As informações foram divulgadas nessa quarta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, a vítima conduzia a motocicleta pela via, próximo a Conselheiro Lafaiete, no Campo das Vertentes, quando foi surpreendida por um animal na pista.
Como não conseguiu desviar, o motociclista atropelou o animal e caiu. Ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital São José com traumatismo craniano.
A concessionária alegou que “não falhou no seu dever de fiscalização, pois cumpriu, rigorosamente, todas as determinações constantes no Contrato de Concessão e do Programa de Exploração da Rodovia”.
Ela disse ainda que a culpa pela presença de animal na pista "é exclusiva do dono do animal, que tem o dever de zelar pela sua guarda, o que comprova a excludente da responsabilidade – culpa exclusiva de terceiro – não se configurando o nexo causal que fundamente a responsabilidade civil, devendo ser julgados improcedentes os pedidos iniciais”.
A relatora do processo entendeu que impedir a presença de animais na pista faz parte das atividades de uma concessionária de rodovia.
A 12ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, no Campo das Vertentes.