Decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) nesta quinta-feira (10) autoriza transferência das permissões de táxi para herdeiros ou terceiros. As regras estão no Diário Oficial do Município (DOM) e seguem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu prazo de dois anos – contados de abril de 2023, para transferências.
Belo Horizonte tem atualmente cerca de 7,5 mil taxis autorizados a rodar, sendo que 1.668 deles estão inativos. A Superintendência de Mobilidade tem 90 dias para editar normas complementares ao decreto.
O texto destaca que a transferência da outorga da permissão do serviço de táxi, na modalidade Permissionário Pessoa Física, aos sucessores legítimos ou a terceiros ficará permitida enquanto vigorar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no processo 5.337/DF. A transferência poderá ser feita uma vez.
Para o superintendente de Mobilidade de Belo Horizonte (SUMOB), André Dantas, o decreto ainda permitirá uma renovação na prestação do serviço de taxi na capital. “É um momento muito importante para a mobilidade de Belo Horizonte, na medida em que é um dos serviços críticos que possuímos. Essa mudança possibilitará que o serviço ganhe força e melhore em qualidade com os esforços para recompor a frota”, afirmou Dantas.