Uma faculdade de Frutal, no Triângulo Mineiro, deve indenizar uma aluna em R$ 10 mil por encerrar o curso que ela estudava. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (24), é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A estudante, de 23 anos, ajuizou ação em maio de 2021 pedindo indenização por danos morais. Ela alegou que quando cursar o 9º período do curso de enfermagem, foi informada de que não havia quórum para a instituição de ensino continuar fornecendo a graduação.
“Na demanda judicial a graduanda pleiteou, além da indenização, a liberação da documentação necessária para conseguir uma transferência para outra instituição”, informou o texto.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal estipulou o valor da indenização e concedeu à instituição dez dias para disponibilizar a documentação da aluna. Contudo, a instituição recorreu sob o argumento de que tem o direito de encerrar o curso quando não há alunos suficientes.
Ele ponderou que a instituição de ensino tem direito de encerrar o curso caso não haja quórum para a manutenção do mesmo, todavia, a atitude deve ser avisada aos alunos.