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Faculdade indeniza aluna em R$ 10 mil por cancelar curso de enfermagem em Minas

Jovem estava no 9º período do curso de enfermagem

Estudante será indenizada em R$ 10 mil por danos morais

Uma faculdade de Frutal, no Triângulo Mineiro, deve indenizar uma aluna em R$ 10 mil por encerrar o curso que ela estudava. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (24), é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A estudante, de 23 anos, ajuizou ação em maio de 2021 pedindo indenização por danos morais. Ela alegou que quando cursar o 9º período do curso de enfermagem, foi informada de que não havia quórum para a instituição de ensino continuar fornecendo a graduação.

“Na demanda judicial a graduanda pleiteou, além da indenização, a liberação da documentação necessária para conseguir uma transferência para outra instituição”, informou o texto.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal estipulou o valor da indenização e concedeu à instituição dez dias para disponibilizar a documentação da aluna. Contudo, a instituição recorreu sob o argumento de que tem o direito de encerrar o curso quando não há alunos suficientes.

Ele ponderou que a instituição de ensino tem direito de encerrar o curso caso não haja quórum para a manutenção do mesmo, todavia, a atitude deve ser avisada aos alunos.

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