Apenas nos seis primeiros meses deste ano foram registrados 1.491 casos de violência infantil em Minas Gerais. Os dados foram obtidos com exclusividade pela Itatiaia através da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e apontam que foram 620 casos de violência infantil e 871 de violência sexual. Isso é mais da metade dos casos apresentados em 2022.
Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública (BRASIL, 2022) cerca de seis crianças e adolescentes são vítimas de abuso sexual por hora no Brasil; são 126 abusos sexuais por dia no país contra este público. Nos últimos 5 anos, foram registrados quase 7 mil casos de violência sexual infantil em Minas Gerais, segundo a Secretaria de Saúde.
Segundo a especialista em direito de família, a advogada Michelle Higino, “o abuso sexual está configurado como questão de saúde pública. Instituições como escolas, igrejas, grupos de apoio e amigos estão melhor capacitados para identificar sinais de abuso a crianças, por conseguinte, denunciar.”
Estatísticas
Dados como estes podem impor um certo distanciamento entre o que é noticiado e a realidade. Entretanto, ao trazer as estatísticas para a capital mineira é possível perceber a gravidade desse problema.
Nos últimos cinco anos foram computados 1.802 casos de violência física e 1.975 de abusos sexuais contra crianças, somente em Belo Horizonte. Também é estarrecedor saber que mais de 32% dessas vítimas de abuso sexual são crianças entre 10 e 14 anos. Já as vítimas de violência física correspondem a 46% de jovens entre 15 a 18 anos.
Tipo de violência
A violência sexual constitui um grave problema de saúde pública, sendo uma das principais causas de morbidade, especialmente para meninas e mulheres, segundo o Ministério da Saúde (2015). A violência sexual pode ser caracterizada pelo simples toque indesejado no corpo da vítima ou em suas partes íntimas, mas também por beijos, carícias e outras condutas mais invasivas e lesivas à dignidade da criança ou adolescente. E por se tratar de pessoa ainda em desenvolvimento, a produção de material pornográfico ou a sua exibição para a vítima também importa em infração à lei penal.
A violência física em crianças e adolescentes é, muitas das vezes, mascarada como forma de correção nos casos em que os abusadores são os próprios pais. É isso que explica Michelle Higgio “Nenhuma violência física é permitida no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo a tida como educacional, seja o “puxão de orelha”. O que ocorre é a intensidade da medida física empenhada que poderá configurar lesão corporal grave, passível de prisão. Existem outras formas de educação que não implicam em violação física.”
Em caso de sinais de algum tipo de violência é indicado ligar para os canais de atendimento ou acionar as autoridades competentes mais próximas.
*Sob supervisão de Lucas Borges