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Motoboy é bloqueado por aplicativo após demora na entrega de comida e será indenizado em mais de R$ 10 mil

Sem trabalhar, ele teve um prejuízo estimado em R$ 200 por dia, segundo a defesa

Sem trabalhar, ele teve um prejuízo estimado em R$ 200 por dia, segundo a defesa

Um motoboy será indenizado em mais de R$ 10 mil após ser bloqueado por aplicativo depois de demorar a entregar um pedido de comida. No valor, estipulado pela Justiça, será calculado também os dias em que ele ficou sem trabalhar. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e cabe recurso. A indenização é por danos morais e por lucros cessantes.

“O motoboy foi descadastrado de forma sumária deverá receber, da empresa, indenização por danos morais e por lucros cessantes”, declarou o Tribunal.

O motoboy relatou, durante o processo, que foi bloqueado pelo aplicativo no fim de dezembro de 2018, após um problema no restaurante. Segundo ele, o desligamento aconteceu apesar das tentativas dele de justificar a demora no processamento do pedido de um consumidor. Por causa disso, ele ficou sem trabalhar, com perda de renda, em média, de R$ 200 por dia.

A ação foi ajuizada pelo motoboy em março de 2019, pedindo que o cadastro fosse restabelecido em até cinco dias, além de receber uma indenização por lucros cessantes e danos morais.

Outro lado

A empresa que administrava a plataforma contestou, na Justiça, as acusações, afirmando que, “o motorista foi bloqueado porque adentrou o restaurante parceiro aos gritos e destratou a equipe devido ao atraso na liberação do pedido do cliente.”

Defesa

Em maio de 2022, o juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da capital, atendeu ao pedido do entregador e considerou que a companhia “não deu oportunidade para que o profissional se defendesse, o que, por si só, é suficiente para restabelecer o cadastro, até o esclarecimento da questão entre a empresa e o colaborador.”

Segundo o juiz, não há provas suficientes que comprovem que o motoboy apresentou uma conduta incompatível no exercício da atividade. Assim, estipulou indenização por danos morais de R$ 10 mil e por lucros cessantes de R$ 200 por dia, a partir da data do bloqueio.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022