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Bloco que não apareceu informou horário errado para banda e foliões

Em nota, um cantor que se apresentaria no bloco explicou que foi informado que o desfile do bloco Arriba & Ja é Sensação seria à tarde

Cotejo do bloco sairia às 9h no bairro Floresta, mas ninguém apareceu

O bloco Bloco Arriba & Ja é Sensação, que estava marcado para desfilar às 9h desta terça-feira (21) e não apareceu, havia divulgado o horário errado para banda e foliões. Mais cedo, a Prefeitura de Belo Horizonte divulgou que mobilizou mais de 150 policiais para a rua Sapucaí, no bairro Floresta, região Centro-Sul de Belo Horizonte, mas que o bloco nunca aconteceu.

Logo depois, a Belotour percebeu que nas redes sociais, a organização do bloco estava divulgando que o desfile seria às 17h no local, e entrou na Justiça para cancelar o cortejo, solicitação que foi acatada pelo juiz Rafael Guimaraes Carneiro. O magistrado ainda impôs uma multa de R$200 mil para os organizadores caso descumpram a decisão.

Durante a tarde a produtora musical Antehype Music publicou uma nota explicando que o cantor Abbot, que se apresentaria no bloco, havia sido informado pelos organizadores do Bloco Arriba que o cortejo ia acontecer às 18h.

“Informamos que os organizadores do “Bloco Arriba” nos comunicaram apenas no presente momento que o evento foi embargado por decisão judicial. Conforme informado, houve conflito de horários entre a produção do evento e a Prefeitura de Belo Horizonte. Segundo a PBH, o bloco, estava agendado para desfilar às 9h no bairro Floresta, já o horário que foi amplamente divulgado foi o de 18h. Destacamos que essa produtora não tinha conhecimento do conflito de horários entre os organizadores do “Bloco Arriba” e a PBH, nos sendo informado desde o princípio que o horário do evento no qual o cantor Abbot seria a seria a atração principal seria o de 18h”.

Posicionamento do bloco

Pelas redes sociais, o bloco Arriba & Ja é Sensação publicou apenas uma nota informando que o cortejo foi cancelado e que o dinheiro de quem comprou o abadá do evento seria devolvido.

“Inicialmente, pedimos desculpas por todos os transtornos decorrentes do súbito cancelamento do bloco Arriba, previsto para ocorrer hoje, 21/02/2023, às 17h00. Em atenção ao que foi determinado em juízo, o evento “Arriba”, não poderá ocorrer. Ademais, quanto aos valores pagos pelos “abadas”, já houve a restituição integral por meio do sistema Sympla. Em caso de problemas no recebimento, favor nos contatar via ‘direct’”.

Posicionamento da PBH

A Prefeitura de belo Horizonte explicou, por nota, que o Bloco Arriba havia realizado o cadastramento do cortejo para às 9h da terça-feira na rua Sapucaí, mas não apareceu. Ainda segundo a PBH, os organizadores pretendiam, sem avisar a prefeitura, realizar o desfile às 18h no mesmo local.

“A Prefeitura de Belo Horizonte informa que o Bloco Arriba realizou o cadastramento de seu cortejo para às 9h desta terça-feira (21/02), na Rua Sapucaí. No entanto, o Bloco não fez o seu desfile na manhã de hoje, como programado, mesmo com toda a estrutura do Poder Público mobilizada (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, BHTrans, SLU, entre outros).

Os responsáveis pelo Bloco pretendem, sem prévio planejamento, realizar o desfile do bloco às 18h da tarde desta terça-feira (21), na Rua Sapucaí, como vem divulgando em suas redes sociais. Diante desta divulgação e após expressa recomendação da Polícia Militar contrária a realização do evento por motivo de segurança pública, a Belotur esclarece que não é possível garantir a ordem pública do desfile, que levaria um grande público à rua Sapucaí, sem prévio planejamento e concomitantemente a outros grandes blocos que desfilam por outras regiões da cidade.

Além disso, verificou-se que os organizadores estão realizando a venda de ingresso/abadá para o bloco citado, o que afasta a caracterização como manifestação espontânea e o classifica como evento em logradouro público, para o qual a organização não possui licenciamento.

Pelos motivos acima citados, a Procuradoria-Geral de Belo Horizonte entrou com um pedido de medida liminar para impedir a realização do evento, que foi acatado pela justiça.”