Uma empresa localizada em Embu das Artes, na Grande
Inicialmente, a ação foi movida pela própria empresa, que pretendia abrir um inquérito judical para apurar falta grave do auxiliar de almoxarifado, para dispensá-lo por justa causa. A alegação era de que ele teria instaldo irregularmente um roteador de internet no galpão da fábrica para que os funcionários pudessem usar o wi-fi do celular durante o trabalho, o que era proibido.
Na audiêcia, o trabalhador relatou ao juiz que sofria de transtornos mentais graves e não conseguia praticar sozinho atos da vida civil, sendo dependente da ex-esposa e familiares.
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Em primeira instância, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário para “se livrar” do trabalhador, que tinha garantia de emprego. O magistrado classificou a conduta como grave e reprovável e destacou a incapacidade do trabalhador de compreender os atos praticados.
A empresa foi condenada a pagar multa de R$13,2 mil por ato atentatório à Justiça, valor destinado à União, além de indenização de R$ 15 mil ao trabalhador por litigância de má-fé.
No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa reiterou que o empregado havia cometido falta grave e assumido a culpa por sua conduta, validando a justa causa. Porém, o relator, ministro Agra Belmonte, seguiu com a decisão anterior.