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A decisão da 15ª Câmara Cível foi publicada em agosto e divulgada nessa segunda-feira (8) pelo Tribunal de Justiça (TJMG).
Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso apresentado pela ré e diminuíram o valor da indenização. A mulher havia sido condenada a pagar R$ 12 mil na 1ª instância.
O caso aconteceu na noite de 17 de março de 2022, em um hotel localizado na
Ao chegar ao local, o entregador foi avisado que, por conta de normas internas, não poderia subir aos quartos para realizar a entrega.
De acordo com os autos do processo, quando a hóspede foi informada, ela desceu descontrolada ao saguão, exigiu a encomenda de forma agressiva, pegou o pedido e jogou o pacote no rosto da vítima.
O entregador alegou que sofreu “grave constrangimento” e ferimentos no rosto. Entre os itens do pedido arremessado pela ré estava uma garrafa de vidro.
Em nota enviada à Itatiaia, os advogados da vítima, Marcos Soares Rodrigues Alves e Gael Matheus Quemeneur, afirmaram que a decisão, apesar de minorada em segunda instância, representa “um marco importante para o judiciário mineiro”.
“O instituto do dano moral não possui apenas o seu caráter punitivo, mas também o pedagógico, servindo este como uma lição, individual e para a sociedade, de que tais atos são passíveis de responsabilização na esfera cível, coibindo-se, desta forma, a sua recorrência”, disseram.