Os limites de proteção ambiental da
A medida acolhe pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para impedir o avanço da exploração em áreas de preservação. De acordo com a Justiça, um dos pontos centrais da decisão liminar foi a declaração de ilegalidade da Portaria Iphan nº 444/2016, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O órgão alega que essa norma promoveu um ‘destombamento’ irregular ao reduzir drasticamente a área protegida do Pico de Belo Horizonte, que passou de cerca de 42 hectares para apenas 9 hectares sem a devida justificativa técnica.
A Justiça lembrou do Decreto-Lei nº 25/1937, que estabelece uma proibição absoluta contra a destruição ou a mutilação de bens protegidos, ao exigir que qualquer retirada de proteção seja acompanhada de um processo administrativo rigoroso e um decreto do presidente da República, requisitos que não foram cumpridos.
Retrocesso ambiental
A decisão judicial também apontou que o princípio da proibição do retrocesso ambiental impede que proteções já garantidas à sociedade sejam diminuídas sem debate legislativo ou estudos técnicos robustos.
A partir da anulação, volta a vigorar a Portaria Iphan nº 198/2016. A decisão garante o perímetro original da área e assegura a proteção da área original maior com objetivo de evitar a mutilação da paisagem e a destruição do meio ambiente.
Desobediência reiterada
Acusada de descumprir, de forma deliberada, uma ordem judicial que já proibia novos direitos minerários na serra desde o final de 2018, a ANM foi condenada ao pagamento de R$ 4 milhões.
As investigações mostraram que, mesmo sabendo da proibição, o órgão autorizou pelo menos quatro novos empreendimentos na região nos últimos anos. De acordo com a Justiça, as informações sobre o tombamento eram públicas e que a falta de fiscalização adequada gerou danos graves ao patrimônio histórico e ambiental.
Em nota, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.
Mais de 50 processos administrativos
A decisão liminar também determinou a suspensão de 57 processos administrativos de mineração. Os empreendimentos atingem total ou parcialmente as áreas protegidas da Serra do Curral.
Para a Justiça, a extração de minério nessas zonas é incompatível com a conservação da paisagem, pois a atividade minerária naturalmente degrada e altera o monumento natural que deve ser preservado.
A agência reguladora tem o prazo de 30 dias para efetivar a suspensão dos processos, sob pena de aplicação de uma nova multa no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Além da suspensão geral, a Justiça determinou também a caducidade e a interrupção imediata dos direitos de exploração de empresas específicas com atuação na região.
Entre as mineradoras afetadas estão a Fleurs Global Mineração, que teve todos os seus registros anulados, e a Minas Minério de Ferro.
A Irontech Mineral e a Irontech Mineração também foram alvos da medida e tiveram seus processos de pesquisa e extração suspensos por estarem localizados dentro do perímetro de proteção da serra.
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