São 265 instituições de longa permanência pra idosos e 22 residências para pessoas com deficiência, em 167 municípios mineiros.
Conforme dados do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), todas as instituições fiscalizadas apresentam algum tipo de irregularidade - seja de infraestrutura, de acessibilidade ou relacionadas às práticas de cuidado.
“Tem instituição que acorda a pessoa idosa às 4 horas da manhã para tomar banho, porque se entendeu que o horário de 4 horas da manhã seria mais interessante para a logística da instituição. Nós temos visto instituições que não têm porta nos quartos, com quartos super lotados, inclusive com quartos com 18 pessoas no mesmo quarto, e instituições sem porta nos banheiros, inclusive no sanitário. Infiltrações grandes nos locais, sem local para se alimentar, então a pessoa tem que comer na própria cama, instituição que dá uma mamadeira para a pessoa idosa porque é mais prático quando a pessoa precisa de alimentação pastosa”, enumera a promotora Érika Matozinhos Ribeiro.
O compartilhamento de objetos é outra preocupação. “Escova de dente coletiva. sabonete coletivo, calcinha coletiva, roupa íntima coletiva, roupa do dia a dia coletiva, isso é um problema grave porque se uma pessoa pega uma doença contagiosa, como por exemplo uma infecção urinária, todos da instituição pegam a doença urinária”, alerta.
Os dados compõem relatório da Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos ( CAO-IPCD/MPMG).
O Ministério Público afirma que, em muitas instituições, as condições de acolhimento se assemelham a pessoas privadas de liberdade, cumprindo pena em presídios.
“A pessoa idosa hoje, a pessoa com deficiência institucionalizada, muitas vezes ela tem menos direito do que um preso numa prisão. O preso toma sol, o preso tem direito à visita íntima. A pessoa idosa fica muitas vezes deitada numa cama, sem ter nenhuma atividade, sem sequer poder sair do quarto, porque tem instituições que não têm nenhuma área pra tomar sol. E muitas instituições entendem que porque a pessoa foi institucionalizada que ela não tem mais direito de namorar, ela não tem mais direito de sair, ela não tem mais direito a lazer nenhum. Então, às vezes, a pessoa que está presa tem mais direito e está tendo uma dignidade preservada de uma maneira muito mais fidedigna e importante do que uma pessoa numa instituição de permanência”, compara a promotora.
Perda de autonomia financeira
As instituições de acolhimento só podem reter 70% dos rendimentos dos idosos - o restante, 30%, deve ser usado pelo próprio abrigado. Nos casos em que há perda de lucidez, esse percentual de 30% deve ser revertido em compras de itens de uso pessoal, com prestação de contas feita pela instituição.
Mas na quase totalidade das unidades vistoriadas, a retenção atinge 100% do benefício de aposentadoria.
“Isso é muito preocupante nesse sentido da autonomia e da independência, porque a pessoa idosa não está tendo a opção de escolha do que vai utilizar os 30% do benefício dela. Mas isso também é um indicativo de que essas instituições estão utilizando esse recurso 100% porque não tem suporte do poder público. O poder público não tem ajudado na manutenção dessas pessoas acolhidas. Então, se uma pessoa idosa custa de R$ 2.900 a R$ 6.600 por mês, como que uma instituição vai cuidar com dignidade com 70% de um salário mínimo? Então, as instituições acabam utilizando 100% por falta de recurso”, explica.
A promotora aponta o desafio financeiro para os lares de acolhimento, que vivem déficit financeiro e atuam com trabalho voluntário.
“Quando a instituição está numa situação realmente complexa e que demanda uma atuação mais enérgica do MP, nós estamos prontos para requerer interdição. Mas o que se percebe é que essas instituições já estão funcionando há muitos anos e que elas têm uma dificuldade em entender o cuidado como uma política pública, como um direito hoje reconhecido, e que a gente precisa sensibilizar e capacitar esses gestores e trazer o poder público para esse diálogo antes de pensar numa interdição”, alerta.
O que a família deve fazer?
O primeiro passo é certificar que os espaços de acolhimento possuem dois laudos: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, conhecido como AVCB; e o alvará da vigilância sanitária municipal.
Além disso, espaços como cozinha, quartos e banheiros devem ser visitados pelos familiares, além da não imposição de horários específicos para visitação.
"É importante que o familiar, quando coloca uma pessoa idosa numa instituição, que ele verifique se a instituição está regularizada formalmente e administrativamente, com o alvará de funcionamento, com o alvará da vigilância sanitária, com o auto de vistoria do corpo de bombeiros. Tem que tomar muito cuidado com os termos do contrato que é feito com a instituição para que a instituição não fique com 100% do benefício da pessoa E também tem que olhar a infraestrutura da instituição para ver se os quartos estão superlotados, se tem filtração, se tem um local adequado de alimentação, como é a lavanderia da instituição, como é a cozinha da instituição. E também para garantir de um cuidado integral e adequado e digno, o familiar tem que estar na instituição. Ele tem que ir e tomar muito cuidado com instituições que fixam horário e dias para visita, porque essas instituições têm o costume de maquiar, o que a gente chama de maquiar, a instituição para que no dia. Dia esteja tudo de maneira adequada, mas no dia a dia a realidade é diferente. Então instituições que estão de portas abertas para que qualquer um, qualquer familiar possa ir qualquer dia orar, são instituições mais confiáveis”, finaliza Ribeiro.