Justiça dá 30 dias para PBH adotar medidas emergenciais na Barragem da Lagoa do Nado

Decisão aponta falhas graves na manutenção da estrutura rompida em novembro de 2024

Lagoa do Nado, em BH, rompimento de barragem 2024

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) terá que adotar, no prazo de até 30 dias, medidas emergenciais para garantir a segurança da área remanescente da Barragem da Lagoa do Nado, que se rompeu em novembro de 2024, no bairro Itapoã, na região Norte da capital.

A determinação é de uma decisão liminar da Justiça, divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais nesta terça-feira (10).

A medida atende a um pedido do MPMG, que entrou com uma Ação Civil Pública contra o município em novembro do ano passado.

A decisão aponta falhas graves na gestão, operação e manutenção da barragem. Segundo a Justiça, o rompimento não aconteceu apenas por causa das chuvas intensas, mas principalmente pela obstrução do vertedouro com comportas de madeira, conhecidas como stop logs.

Essas estruturas reduziram em cerca de 64% a capacidade de vazão da água, o que levou ao transbordamento da barragem.

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A decisão também destaca que o município deixou de colocar em prática, de forma efetiva, o plano de segurança da barragem e o plano de ação de emergência, exigidos por lei.

De acordo com o processo, técnicos já vinham alertando sobre os riscos desde 2019.

Plano emergencial

Diante disso, a Justiça determinou que o município apresente e comece a executar um plano emergencial de segurança para a área que restou da barragem, com cronograma e previsão de custos.

Além disso, a PBH deverá instalar sinalização de emergência, definir rotas de fuga e pontos de encontro, implantar um sistema de alerta sonoro, colocar videomonitoramento funcionando 24 horas por dia e contratar uma equipe técnica independente para avaliar os riscos e propor a recuperação ambiental da área.

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Interditar não é suficiente

A liminar ressalta que apenas interditar o parque não é suficiente para eliminar os riscos à população e ao meio ambiente, principalmente por causa da instabilidade da estrutura remanescente e da possibilidade de novas chuvas.

“A promessa de uma futura licitação para reconstrução da barragem, com início das obras previsto para o segundo semestre de 2026, não afasta a urgência das medidas pleiteadas, que visam mitigar os riscos atuais e imediatos até que uma solução definitiva seja implementada. O histórico de delongas do município, que desde 2019 vinha sendo alertada sobre as deficiências da estrutura, reforça a necessidade de uma tutela judicial que imponha um cronograma para a adoção de medidas emergenciais”, destaca a decisão.

A reportagem entrou em contato com a PBH e aguarda um posicionamento.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.

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