A família do pequeno
Hariel estava na calçada, comendo pipoca, junto com outra criança de seis anos, quando uma adolescente, conduzindo um veículo, tentou subir um morro íngreme e acabou descendo de ré em alta velocidade. O carro atropelou as duas crianças. A
O
Relato do pai
Jeferson Nascimento, pai de Hariel,
“Como é que deixa uma carro na mão da menina de 15 anos? E num morro desse aqui que é perigoso. Até quem sabe pilotar, não consegue. Imagina uma criança dessa?”, disse Jeferson Santos.
Ele afirmou ainda que o homem responsável pelo carro estava sob efeito de álcool. “Ele não tem carteira, não tem nada, e ainda estava todo mundo bêbado. Oh dó do meu Hariel, coitado”, finalizou
Vídeo mostra atropelamento
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que a
No vídeo, é possível ouvir os gritos de desespero de pessoas que estavam no local. O registro foi feito por volta das 21h41. No vídeo, é possível ouvir também pessoas conversando na rua. Durante o impacto, o carro destruiu uma divisa de concreto que ficava no passeio.
Segundo a Polícia Militar, o proprietário do veículo, um Gol branco, foi preso.
Vídeo mostra adolescente dirigindo após autorização de adulto e criança sendo atropelada na Grande BH
— Itatiaia (@itatiaia) December 8, 2025
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Veja nota da Polícia Civil:
“Assim que acionada, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deslocou a perícia oficial ao local do acidente ocorrido na noite de ontem (7/12), no bairro São Benedito, em Santa Luzia, para realizar os trabalhos de praxe. Na ocasião, a vítima, de 6 anos, foi direcionada para atendimento médico. E o corpo da criança, de 2 anos, foi encaminhado ao Instituto Médico-legal Dr. André Roquette (IMLAR) para ser submetido a exames e aguarda retirada pelos familiares.
A PCMG esclarece que a condutora, uma adolescente de 15 anos, foi conduzida e, na presença do representante legal, ouvida pela autoridade policial, que realizou o Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional (AAFAI) pela prática do atos infracionais análogos aos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Em seguida, ela foi liberada mediante a assinatura do Termo Compromisso de Entrega sob Guarda e Responsabilidade, conforme procedimento previsto no artigo 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente
E o passageiro, de 28 anos, teve a prisão em flagrante ratificada pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em razão de ter confiado a direção do veículo a pessoa não habilitada. Após os procedimentos de polícia judiciária, ele ficou à disposição da Justiça”.