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Em Contagem, empresa de ônibus deve indenizar passageira ferida em R$ 8 mil

TJMG aumentou valor da indenização após considerar lesões e falta de assistência da companhia

Empresa de ônibus deve indenizar passageira em Contagem

Uma empresa de ônibus deve indenizar uma passageira que sofreu ferimentos em um acidente de trânsito em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença e elevou para R$ 8 mil o valor que deve ser pago pela companhia Transimão à vítima, por danos morais.

O que aconteceu?

A passageira contou que utilizava o transporte coletivo em dezembro de 2011, quando o ônibus se envolveu em um acidente com uma van. Com o impacto, ela foi arremessada ao chão e sofreu lesão no ombro esquerdo e corte na perna.

De acordo com a ação, a mulher precisou fazer 20 sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho. Ela também afirmou que não recebeu nenhum tipo de contato ou assistência por parte da empresa após o ocorrido.

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Já a Transimão alegou que o acidente aconteceu foi inevitável e por culpa de terceiro. Segundo a defesa, o motorista da van teria invadido a pista, o que fez o condutor do ônibus desviar bruscamente e causar a batida.

Sobre a indenização

A empresa já havia sido condenada a pagar R$ 1 mil em indenização. As partes recorreram ao Tribunal.

Ao analisar o caso, o valor da sentença foi para R$ 8 mil, considerando as lesões da vítima e a condição econômica da companhia.

Ela destacou ainda que o novo valor “melhor atende aos objetivos compensatórios e pedagógicos da indenização civil”.

( Sob supervisão de Aline Campolina)

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Izabella Gomes é estudante de Jornalismo na PUC Minas e estagiária na Itatiaia. Atua como repórter no jornalismo digital, com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo.