A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter uma sentença que negou indenização por danos morais a uma mulher que teve fotos íntimas divulgadas sem autorização. A decisão inicial havia sido tomada por um juiz de uma comarca do Sul de Minas.
A mulher alegou que imagens feitas durante chamadas de vídeo com um homem foram compartilhadas pela esposa dele, e que isso teria causado sofrimento emocional. De acordo com o tribunal, a mulher não conseguiu provar que ambos realmente divulgaram o conteúdo. O juiz de primeira instância considerou que Boletins de Ocorrência e prints de conversa não eram provas suficientes para mostrar quem realmente havia divulgado as imagens.
O caso foi para o TJMG, mas o desembargador relator, Habib Felippe Jabour, manteve a decisão. Ele explicou que, para alguém ser responsabilizado por divulgar fotos íntimas, é preciso provar claramente quem fez isso e que houve ligação entre o ato e o prejuízo sofrido. Como não havia perícia técnica confiável, os arquivos originais não tinham metadados e não foi possível confirmar quem havia divulgado as fotos.
O desembargador ainda destacou que a mulher não apresentou outros elementos que ligassem os réus ao crime, nem solicitou perícia nos aparelhos do casal ou quebra de sigilo. Ele lembrou que, segundo a jurisprudência do TJMG, é preciso pelo menos uma prova mínima da participação do acusado para haver indenização.
No processo, o homem admitiu ter guardado prints, mas negou que tenha compartilhado. A esposa também negou qualquer envolvimento. Além disso, não havia provas técnicas ou testemunhais que confirmassem que eles divulgaram as imagens.