Foi preso nesta terça-feira (13), Diego Felipe de Jesus, conhecido como “Feijão”, condenado pela
A decisão da prisão se deu após a condenação transitar em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
Feijão havia sido preso preventivamente em agosto de 2020, porém, recebeu o benefício de responder em liberdade no dia de sua condenação.
A audiência de custódia de Feijão foi marcada para a manhã desta quarta-feira (14).
O crime
Em 4 de março de 2018, o grupo atacou a vítima entre a avenida Amazonas e a rua Cura D’Ars, no Centro de Belo Horizonte. O confronto aconteceu após um jogo entre Cruzeiro e Atlético-MG. Na ocasião, os membros da Galoucura, com a ajuda de terceiros, agrediram Clóvis com chutes, socos e pauladas. Apesar dos ferimentos, a vítima sobreviveu.
Clóvis era integrante da Máfia Azul, torcida organizada do Cruzeiro e tradicional rival da Galoucura. Segundo o MP, o confronto entre as torcidas já era anunciado. No mesmo dia, a Polícia Militar chegou a ser acionada para ir até a Avenida Francisco Sales, onde integrantes da Galoucura estariam causando tumulto.
O Ministério Público afirma que o crime foi cometido por motivo fútil, já que aconteceu pelo “simples fato da vítima ser torcedora do Cruzeiro Esporte Clube, time rival ao dos denunciados”. A denúncia relata que os réus golpearam a vítima, de forma sucessiva e violenta, com pedaços de madeira e chutes. O MP acredita que o ato impôs um sofrimento físico e mental intenso e desnecessário, circunstâncias que caracterizam que o crime foi cometido por meio cruel.
Consta da denúncia, ainda, que a tentativa de homicídio foi praticada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela estava desarmada e sozinha, e não conseguiu se defender das agressões. Por fim, o MP também diz que os denunciados se reuniram com objetivo de cometer crimes violentos.
Quatro membros da Galoucura foram condenados pelo crime
Além de Daniel, o Ministério Público também ofereceu denúncia contra
Diego Felipe de Jesus
- Julgamento: 30 de março de 2023
- Acusado pelo crime de homicídio tentado - pena de 10 anos de reclusão
- Acusado pelo crime de promoção de tumulto ou incitação à violência - pena de 1 ano de reclusão
Marcos Vinícius Oliveira de Melo
- Julgamento: 31 de março de 2023
- Acusado pelo crime de promoção de tumulto ou incitação à violência - pena de 1 ano de reclusão
- Acusado pelo crime de lesão corporal leve - pena de 4 meses de detenção
Renato Concórdia da Silva
- Julgamento: 1 de fevereiro de 2023
- Acusado pelo crime de lesão corporal - pena de 3 meses de detenção
- Acusado pelo crime de promoção de tumulto ou incitação à violência - pena de 1 ano de reclusão
Alan Betti Cardoso
- Julgamento: 13 de outubro de 2020
- Acusado pelo crime de lesão corporal leve - pena de 5 meses de detenção
- Acusado pelo crime de promoção de tumulto ou incitação à violência - pena de 1 ano e 4 meses de reclusão