Dois integrantes da Galoucura, principal organizada do Atlético, foram condenados após julgamento realizado nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal do Júri da 3ª Presidência. Ambos eram acusados de usarem pedaços de pau para agredir a vítima, que só não morreu porque policiais chegaram e interviram na ação.
O primeiro julgado foi condenado por crime de promoção de tumulto e incitação à violência. A juíza do caso, entretanto, desclassificou o crime para lesão corporal leve. Ele recebeu pena de 1 ano e 4 meses em regime semiaberto, mas, como já havia ficado preso, a pena foi convertida para regime aberto.
Já o segundo acusado foi condenado por tentativa de homicídio e promoção de tumulto e incitação à violência. Ele recebeu pena de 11 anos de prisão em regime fechado e, como está preso desde agosto de 2019, o prazo não autoriza progressão do regime. Apesar disto, ele terá direito de aguardar a fase de recurso em liberdade provisória.
Relembre o caso
Quatro membros da torcida organizada Galoucura vão júri popular pela tentativa de homicídio contra um torcedor da torcida organizada Máfia Azul por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença de pronúncia foi publicada nesta quarta-feira e foi proferida pelo juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Fioravante.
O crime foi cometido no dia 4 de março de 2018, no bairro Prado, região Oeste de Belo Horizonte, após um clássico entre Atlético e Cruzeiro no Mineirão. Conforme a denúncia, os réus agrediram a vítima, Cloves Schuartz Henrique de Souza Neves, com chutes, socos e pauladas, de forma violenta e sucessiva entre a avenida Amazonas e a rua Cura D’ars.
Responderão pelo crime Marcos Vinícius Oliveira de Melo, o Vinicinho (já condenado pela morte de um cruzeirense), Diego Felipe de Jesus, o Feijão, Daniel Tavares de Souza e Alan Betti Cardoso. O julgamento do réu Renato Concórdia da Silva foi desmembrado.
Daniel e Diego também serão julgados por associação criminosa. De acordo com o juiz, não ficou evidenciado que Alan e Daniel estivessem se associado aos demais réus, ou a terceiros, para a prática de outros crimes de forma permanente e habitual.