Cobertura pode pagar mais condomínio? Após decisão do TJMG, advogado explica
Tribunal entendeu que cobrança maior é ilegal quando serviços são iguais; entendimento do TJMG muda regra aplicada por muitos condomínios

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou ilegal a cobrança de taxa condominial mais alta para moradores de coberturas quando os serviços prestados são os mesmos dos demais apartamentos. A decisão encerra um debate antigo, segundo explicou o advogado especialista em direito imobiliário Kênio Pereira, em entrevista ao Rádio Vivo, nesta quarta-feira (17).
Com mais de 40 anos de atuação na área, Kênio afirma que a confusão ocorre pela mistura entre os conceitos de fração ideal e rateio das despesas condominiais. “Primeiramente, por atuar há mais de 40 anos no setor imobiliário e da construção, é importante esclarecer que a Lei nº 4.591, a Lei de Incorporações, trata do rateio de despesas durante a construção de imóveis vendidos na planta. Nesse caso, quem compra o imóvel enquanto a obra está em andamento paga os custos conforme a fração ideal, ou seja, de acordo com o tamanho da unidade — quanto maior o imóvel, maior o valor pago pela construção”, explicou.
O problema, segundo o advogado, é que muitos construtores mantêm esse critério depois que o prédio fica pronto.
“Eles criam a convenção para ratear as despesas da obra com base na fração ideal e levam essa mesma lógica para o condomínio. Há quem diga que quem mora na cobertura deve pagar mais porque paga mais IPTU. Mas condomínio não é imposto: ele se refere ao uso e à manutenção das áreas comuns, que são utilizadas igualmente por todos os moradores. Essa é a grande confusão: a fração ideal serve para a fase de construção, não para dividir despesas das áreas comuns”, acrescentou.
Ainda de acordo com o especialista, áreas como salão de festas, corredores, lazer e portaria são usadas de forma igualitária, independentemente do tamanho do apartamento. “A própria lei estabelece que ninguém pode usar a área comum mais do que o outro. Se o uso é igual e não há benefício extra nos serviços, o porteiro não trabalha mais para a cobertura, então o pagamento deve ser igual”, afirmou.
A juíza responsável pelo caso destacou que a maioria em assembleia não pode criar regras que prejudiquem um único apartamento, que nunca teria quórum suficiente para alterar a norma.
A discussão também envolve outros casos. Lojas com entrada independente para a rua não devem pagar despesas de serviços que não utilizam, como portaria, lazer ou garagem, mas precisam contribuir com gastos estruturais, como manutenção do passeio, telhado e seguro contra incêndio.
Já moradores do térreo, mesmo sem usar o elevador, devem arcar com a manutenção básica do equipamento, por fazer parte da estrutura do prédio, podendo ser isentos apenas de despesas com reformas do elevador.
Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.
Apresentadora e produtora da Rádio Itatiaia. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), Especialista em Mídias Digitais pela PUC Minas e em Produção de Rádio e TV pela Fumec. Já escreveu para as editorias de Política e Cidade nos jornais O Tempo e Super Notícia, e tem passagem pela FM O Tempo.




