Cobertura pode pagar mais condomínio? Após decisão do TJMG, advogado explica

Tribunal entendeu que cobrança maior é ilegal quando serviços são iguais; entendimento do TJMG muda regra aplicada por muitos condomínios

Uso igual das áreas comuns impede cobrança diferenciada, diz Justiça

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou ilegal a cobrança de taxa condominial mais alta para moradores de coberturas quando os serviços prestados são os mesmos dos demais apartamentos. A decisão encerra um debate antigo, segundo explicou o advogado especialista em direito imobiliário Kênio Pereira, em entrevista ao Rádio Vivo, nesta quarta-feira (17).

Com mais de 40 anos de atuação na área, Kênio afirma que a confusão ocorre pela mistura entre os conceitos de fração ideal e rateio das despesas condominiais. “Primeiramente, por atuar há mais de 40 anos no setor imobiliário e da construção, é importante esclarecer que a Lei nº 4.591, a Lei de Incorporações, trata do rateio de despesas durante a construção de imóveis vendidos na planta. Nesse caso, quem compra o imóvel enquanto a obra está em andamento paga os custos conforme a fração ideal, ou seja, de acordo com o tamanho da unidade — quanto maior o imóvel, maior o valor pago pela construção”, explicou.

O problema, segundo o advogado, é que muitos construtores mantêm esse critério depois que o prédio fica pronto.

“Eles criam a convenção para ratear as despesas da obra com base na fração ideal e levam essa mesma lógica para o condomínio. Há quem diga que quem mora na cobertura deve pagar mais porque paga mais IPTU. Mas condomínio não é imposto: ele se refere ao uso e à manutenção das áreas comuns, que são utilizadas igualmente por todos os moradores. Essa é a grande confusão: a fração ideal serve para a fase de construção, não para dividir despesas das áreas comuns”, acrescentou.

Ainda de acordo com o especialista, áreas como salão de festas, corredores, lazer e portaria são usadas de forma igualitária, independentemente do tamanho do apartamento. “A própria lei estabelece que ninguém pode usar a área comum mais do que o outro. Se o uso é igual e não há benefício extra nos serviços, o porteiro não trabalha mais para a cobertura, então o pagamento deve ser igual”, afirmou.

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A decisão do TJMG abre caminho para que moradores recorram à Justiça caso a assembleia do condomínio se recuse a alterar a convenção. “Em 2024, por exemplo, ganhamos uma ação em que nove coberturas processaram um condomínio de 384 apartamentos e receberam de volta R$ 1,3 milhão”, relatou.

A juíza responsável pelo caso destacou que a maioria em assembleia não pode criar regras que prejudiquem um único apartamento, que nunca teria quórum suficiente para alterar a norma.

A discussão também envolve outros casos. Lojas com entrada independente para a rua não devem pagar despesas de serviços que não utilizam, como portaria, lazer ou garagem, mas precisam contribuir com gastos estruturais, como manutenção do passeio, telhado e seguro contra incêndio.

Já moradores do térreo, mesmo sem usar o elevador, devem arcar com a manutenção básica do equipamento, por fazer parte da estrutura do prédio, podendo ser isentos apenas de despesas com reformas do elevador.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.
Apresentadora e produtora da Rádio Itatiaia. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), Especialista em Mídias Digitais pela PUC Minas e em Produção de Rádio e TV pela Fumec. Já escreveu para as editorias de Política e Cidade nos jornais O Tempo e Super Notícia, e tem passagem pela FM O Tempo.

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