O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu nota, nesta quinta-feira (18), se posicionando a respeito das
O promotor está à frente da investigação da morte da
Na ocasião, Bella Gonçalves criticou a atuação de Heringer, chamando-a de “absolutamente atípica, duvidosa e de blindagem” e Durval Ângelo questionou o passado do promotor, afirmando que ele “assassinou duas pessoas” ao atropelá-las enquanto dirigia embriagado.
O MPMG afirmou, na nota, que a decisão de arquivamento do inquérito policial sobre os fatos envolvendo a morte da jovem foi alvo de recurso e encontra-se sob análise da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça.
Além disso, o órgão chamou as acusações de Ângelo de “graves fatos atribuído sem comprovação” e alegou que “não há qualquer notícia, investigação ou ação penal em desfavor do referido membro do Ministério Público em tramitação na Procuradoria-Geral de Justiça, órgão ao qual incumbiria eventual apuração”.
Por fim, o MP afirmou permanecer “vigilante em sua missão institucional na defesa da ordem jurídica, com responsabilidade e independência”.
A nota do MPMG
Leia a nota divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na íntegra:
“O Ministério Público de Minas Gerais, tendo em vista os fatos recentemente divulgados a respeito da morte de Thainara Vitória Santos, na cidade de Governador Valadares, vem esclarecer o seguinte:
- A decisão de arquivamento do inquérito policial sobre os fatos envolvendo a morte da jovem foi alvo de recurso, na forma do que dispõe o artigo 28, §1º, do Código de Processo Penal (CPP), encontrando-se sob análise da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça;
- Sobre os graves fatos atribuídos ao promotor de Justiça, Guilherme Heringer, sem comprovação, informa que não há qualquer notícia, investigação ou ação penal em desfavor do referido membro do Ministério Público em tramitação na Procuradoria-Geral de Justiça, órgão ao qual incumbiria eventual apuração;
- Por fim, salienta que o Ministério Público permanece vigilante em sua missão institucional na defesa da ordem jurídica, com responsabilidade e independência.”