O adolescente Isaac Salles, de 14 anos, está internado há cerca de dois meses no Hospital Vila da Serra, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para tratar uma leucemia linfoblástica aguda tipo B, um tipo de câncer agressivo no sangue. Segundo a família, ele já passou por dois transplantes de medula óssea, mas a doença voltou no fim do ano passado.
Com o agravamento do quadro, os médicos recomendaram o uso de uma terapia celular conhecida como CAR-T Cell, aprovada pela Anvisa e indicada para pacientes que não respondem a outros tratamentos. O procedimento pode ser realizado em um hospital próximo onde Isaac está internado.
A família entrou na Justiça pedindo que o plano de saúde Unimed custeasse o tratamento. Em 27 de julho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar determinando que a operadora fornecesse o medicamento em até 10 dias, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil. O tribunal entendeu que o tratamento tem eficácia reconhecida, está aprovado no país e é a única alternativa disponível para o paciente.
Segundo o pai de Isaac, Dener Salles, o prazo determinado pela Justiça já venceu e a família ainda aguarda pelo início do tratamento. Ele relata que o filho teve complicações recentes.
“Ele esteve no bloco cirúrgico para remover o cateter central que utiliza — por onde são administradas a quimioterapia e todos os medicamentos. Nesse processo, surgiu uma bactéria. Essa infecção, por exemplo, fez os batimentos do Isaac chegarem a 180 por minuto, o que representa risco de choque e até de falecimento. Graças a Deus, o médico conseguiu remover o cateter, e agora ele está tomando antibióticos fortes; a febre tem diminuído”, disse.
“Mas seguimos muito preocupados, porque, se o quadro piorar, ele pode não resistir enquanto aguarda o tratamento. A cada dia que passa dentro de um hospital, com uma pessoa imunossuprimida, os riscos aumentam — seja por novas bactérias no cateter, seja por medicamentos que deixam de fazer efeito. O corpo da criança vai enfraquecendo, e estamos desesperados com isso. Ele só piorou”, acrescentou.
Isaac segue internado, sob acompanhamento médico e uso de antibióticos. Dener conta que o filho não tem condições de passar por um novo transplante e que o CAR-T Cell seria a única opção de cura. Ele diz ainda que outros planos de saúde já autorizaram tratamentos semelhantes e que a família vive um momento de incerteza à espera de uma solução.
“A equipe médica, tanto do transplante quanto da oncologia, não recomendou um terceiro transplante. O Isaac não tem condições de suportar outro procedimento, até porque já não há mais medicamentos disponíveis para prepará-lo para isso. A única alternativa com potencial de cura — que não é experimental — é um tratamento já autorizado pela Anvisa no Brasil: o Car-T Cell. Os médicos recomendaram esse tratamento, que pode curar o Isaac. Temos acompanhado vários casos de crianças brasileiras que foram curadas com ele; recentemente, inclusive, vimos reportagens mostrando crianças que passaram pelo tratamento e estão bem”, contou o pai.
O procedimento é autorizado no país e pode ser realizado pelo plano de saúde, no mesmo hospital onde o Isaac já se trata — o Oncobio, parceiro do hospital atual. Ou seja, o tratamento está disponível no próprio hospital e é a única opção que pode trazer a cura para o Isaac.
Em nota, a Unimed-BH informou, sobre o caso de Isaac, que a terapia indicada como opção de tratamento apresenta incertezas clínicas relevantes quanto à eficácia em quadros semelhantes, motivo pelo qual não integra o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A empresa ainda afirmou que não está autorizada a divulgar detalhes adicionais sobre o caso em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às normas de sigilo médico.
Veja a nota na íntegra
“A Unimed-BH reafirma seu compromisso com a transparência, o cuidado e o respeito aos seus clientes, atuando com responsabilidade e sempre pautada pela legislação vigente e pelas diretrizes regulatórias que regem as operadoras de saúde suplementar.
No caso citado, a cooperativa esclarece que a terapia indicada como opção de tratamento apresenta incertezas clínicas relevantes quanto à sua eficácia em quadros semelhantes, motivo pelo qual não integra o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às normas de sigilo médico, a Unimed-BH não está autorizada a divulgar detalhes adicionais sobre o caso. Reiteramos, contudo, nosso compromisso permanente com a qualidade da assistência e com a saúde dos nossos beneficiários.”