O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza tem cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar sua situação no livramento condicional — que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro e publicada nesta sexta-feira (6).
Como informado a Itatiaia, o
Segundo a decisão da VEP, Bruno precisa comparecer pessoalmente para assinar o documento que oficializa o livramento condicional. Caso não cumpra a determinação dentro do prazo, a Justiça poderá expedir um mandado de prisão.
Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no caso da morte de Eliza Samudio, em 2010. A previsão é que a pena termine em 8 de janeiro de 2031.
Desde 2021, o processo de execução da pena passou a ser acompanhado pela Justiça do Rio de Janeiro, onde o ex-goleiro cumpria pena em regime semiaberto. A mudança ocorreu após Bruno receber propostas de trabalho e tentar retornar à carreira no futebol.
Em janeiro de 2023, a Justiça autorizou o livramento condicional, que permite cumprir o restante da pena em liberdade. No entanto, de acordo com a VEP, as tentativas de notificação não tiveram sucesso, e Bruno não compareceu para oficializar o benefício.
Na decisão mais recente, o juiz concedeu um novo prazo para a regularização e determinou que o tempo entre a concessão do livramento e a sua formalização não seja contado como cumprimento de pena.