Um vídeo registrou o momento em que um homem tocou as partes íntimas de uma mulher enquanto ela voltava de uma caminhada no bairro da Graça, em Salvador. O crime ocorreu na quinta-feira (5), mas as imagens vieram à tona nesta segunda-feira (9).
De acordo com a Polícia Civil, que investiga o caso como importunação sexual, a vítima é uma mulher de 28 anos. Ela relatou aos agentes, que foi abordada pelo suspeito, que a abraçou, tocou suas partes íntimas e fugiu em seguida.
Segundo o relato, a vítima mora no bairro onde o crime aconteceu e retornava de uma caminhada no momento da abordagem. Nas imagens, a mulher aparece usando boné e fones de ouvido, quando o homem, vestindo uma blusa branca, se aproxima. Em seguida, ele a ataca e foge.
— Itatiaia (@itatiaia) February 9, 2026
“Oitivas, diligências e a análise de imagens de videomonitoramento da região estão em andamento para identificar o suspeito e esclarecer as circunstâncias do fato”, informou a Polícia Civil em nota.
Crime de importunação sexual
A importunação sexual é crime do Artigo 215 do Código Penal e prevê pena e 1 a 5 anos de prisão.
Segundo Carla Silene, advogada criminalista e professora no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), a importunação sexual é quando algum ato libidinoso é praticado contra alguém para satisfazer o próprio desejo ou de outra pessoa que não seja a vítima, mas sem violência ou grave ameaça. “Tem que ter uma nítida vontade sexual no ato para ficar caracterizado. A pena é de um a cinco anos de prisão”, disse.
“A diferença da importunação sexual para o estupro é que a importunação ocorre sem violência ou grave ameaça e abarca situações como beijo roubado, toque em partes íntimas, ‘encoxada’, gestos obscenos, masturbação em público, exibição de partes íntimas sem consentimento, entre outros”, acrescentou a colega de profissão, Camila.