Nesta segunda-feira (19), o Ministério da Educação (MEC) assinou o decreto da “
O semipresencial é composto, obrigatoriamente, por uma carga horária de atividades presenciais físicas — como estágio, extensão e práticas laboratoriais —, síncronas mediadas — atividades interativas com grupo reduzido, apoio pedagógico e controle de frequência — e carga horária a distância.
Essa modalidade se diferencia da Educação a Distância (EaD), que é caracterizada pela oferta preponderante de carga horário a distância e limitada a uma pequena parte, de 20%, de atividades presenciais.
Outras mudanças
Outro destaque do decreto é a determinação que os cursos de
Os demais cursos da área da Saúde e as licenciaturas — que formam professores para a educação básica — também não poderão ser ofertados a distância e só acontecerão nos formatos presencial ou semipresencial.
A Nova Política de Educação a Distância regula que cursos presenciais podem ter até 30% da carga ofertada à distância. Antes, o limite era de 40%.
As instituições terão dois anos para se adequar às novas regras, e estudantes já matriculados não serão impactados. No entanto, as novas matrículas já devem seguir o novo modelo.