O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus do empresário
Em decisão desta quinta-feira (30), o relator considerou que não houve ilegalidades na decisão que
O ministro Gilmar Mendes ainda verificou que o motorista ficou desaparecido por três dias depois do acidente e que tinha recuperado o direito de dirigir (suspenso por grave infração de trânsito) 12 dias antes. Também constatou que seu prontuário de condutor é comprometedor.
‘O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão por que é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas’, afirmou.
‘Apenas em atenção à provocação da defesa, o indeferimento da ordem não decorre de subserviência aos alaridos da multidão, mas de constatação, no caso concreto, da necessidade real da prisão preventiva’, concluiu o ministro.
Relembre o caso
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Segundo o boletim da ocorrência, o motorista da Porsche, identificado como Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, estava acima da velocidade máxima da via, que é de 50 km/h.
Após o acidente, a mãe do motorista foi até o local e afirmou que levaria o filho a um hospital no Ibirapuera porque ele estava com um ferimento na boca. Os militares acabaram liberando Fernando e ele foi embora com a mãe. Porém, ao chegarem no hospital para colher a versão do motorista e fazer o teste do bafômetro, eles foram informados que o homem não havia dado entrada em nenhum hospital da rede.
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A Polícia Militar tentou entrar em contato com o empresário que pilotava o Porsche pelo telefone, mas não obteve sucesso.
Durante a investigação, que teve troca de delegado no comando, a Polícia Civil levantou depoimentos de testemunhas que apontaram que o
A investigação também conta com um