Ouvindo...

Posso trocar um produto que comprei pela internet? Confira regras

Especialista explica o que o Código de Defesa do Consumidor estabelece sobre a troca de produtos comprados pela internet

Confira o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre compras on-line

O comércio digital cresceu muito durante e após a pandemia. Atualmente, essa é a forma preferida de consumir dos brasileiros. Isso porque, de acordo com uma pesquisa feita pela Octadesk em parceria com a Opinion Box, 61% dos consumidores compram mais pela internet do que em lojas físicas.

Apesar de vários benefícios, como descontos e praticidade, compras realizadas pelo meio digital podem não atender as expectativas dos clientes. Uma roupa pode ser de tamanho diferente, e um produto eletrônico pode não ter as especificações desejadas, por exemplo.

Leia também

Nesses e em outros casos, o consumidor pode optar pela troca dos produtos, como explicado pelo advogado Rômulo Brasil, especialista em direito do consumidor: “O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, em compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, o direito de desistir da compra”.

“Então, é um direito a mais oferecido ao consumidor para que, ao receber o produto e não gostando, ele possa devolver sem qualquer ônus. Com isso, o cliente é reembolsado no valor pago”, aponta o advogado.

É importante lembrar que essas regras se aplicam a compras feitas fora dos estabelecimentos comerciais, o que inclui:

  • Compras realizadas pela internet;
  • Compras feitas por ligação telefônica;
  • E também compras na porta de casa, feitas com vendedores.

Participe dos canais da Itatiaia:

Pablo Paixão é estudante de jornalismo na UFMG e estagiário de jornalismo da Itatiaia