Em datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, é comum que as pessoas troquem presentes e lembranças. No entanto, as escolhas feitas pelos parceiros podem, às vezes, não agradar por completo.
Com isso, é importante ter atenção a algumas questões ao realizar a compra de um presente para uma pessoa amada. O primeiro fato é que as
É isso que explica o advogado Rômulo Brasil, especialista em direito do consumidor. “A grande polêmica é se existe obrigatoriedade do lojista ou fabricante fazer a troca do produto que não apresentou
Dessa forma, a troca só é garantida por lei em caso de defeito no ato da compra.
Prática dos lojistas
Apesar disso, as lojas adotam práticas que podem favorecer os consumidores. “É muito comum que as lojas, principalmente em datas festivas e comemorativas, como Natal,
Isso é feito, por exemplo, para atrair e cativar clientes. A partir do momento em que a troca é oferecida pela loja, ela passa a ser obrigação. Nesses casos, o cliente passa a ter direito a troca.
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“É importante que o consumidor, ao adquirir um produto, se informe junto à loja sobre quais são as políticas de troca, porque, já que é uma mera liberalidade, as condições podem variar de uma para outra”, complementa o advogado.
Assim, é importante verificar se a loja específica tem alguma exigência para realizar a troca. Por exemplo:
- Cupom fiscal;
Etiqueta do produto fixada;- Prazo determinado, de sete, dez ou quinze dias.
A única situação em que a troca é obrigação da loja, fora casos de defeito, é se a compra tiver sido feita pela
Datas comemorativas
Por fim, é importante pontuar que a legislação brasileira não prevê nenhum tipo de garantia especial para produtos ou presentes comprados em
As lojas, por sua vez, têm como obrigação fornecer informações adequadas e claras.