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Cresce em 35% o número de contratos de namoro no Brasil; entenda por que formalizar a relação

No ano passado, 63 contratos foram firmados só no mês de julho, logo após a data do Dia dos Namorados

O contrato de namoro pode ajudar evitar disputas judiciais caso a relação acabe e pode ser utilizado para estabelecer regras na relação

Cresceu em 35% o número de contratos de namoro — documento que indica não haver intenção do casal em constituir família — realizados por brasileiros em cartório, entre 2022 e 2023.

Conforme dados divulgados pela CBN do Colégio Notarial do Brasil, no ano passado, 63 contratos foram firmados só no mês de julho, logo após a data do Dia dos Namorados. Os números revelam que, desde 2016 até agora, 608 documentos desta natureza foram registrados. Até maio deste ano, foram 44 escrituras.

“O contrato de namoro é feito para definir qual é o momento daquela relação entre aquele casal quando eles não querem que configure uma união estável. Isso pode evitar efeitos patrimoniais caso aquele relacionamento chega e é um fim”, explicou Clarisse Alvarenga, especialista em direito de família, no programa do Acir Antão, da Itatiaia, nesta quarta-feira (11).

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Ou seja, quando o namoro chega ao fim, uma das partes pode alegar que se tratava de uma união estável. Por isso, a especialista afirma que é importante deixar clara a intenção de ambos perante um relacionamento.

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Regras

O contrato de namoro pode ser utilizado para estabelecer regras na relação e cláusulas declarando a independência econômica do casal. “Pode estar no contrato que, caso o casal tenha um animal, com quem deve ficar”, explicou.

Os contratos de namoro devem ser registrados em cartório. “O cartório tem alguns modelos próprios que podem auxiliar quem tem interesse. Caso queira ter mais segurança jurídica, o casal pode procurar um advogado de Direito de Família também para fazer um contrato conforme a lei”, disse.

Contudo, Clarissa atenta: o contrato não garante que o estado não entenda aquela relação como estável e proteja os bens patrimoniais. “Ele é um elemento de prova. Mas a gente sabe que o que configura a união estável mesmo é o fato social. Então, se estiverem presentes requisitos de união são duradouras, contínuas, com a intenção de formar uma família, o estado pode provar a união estável judicialmente. Mas funciona para dar mais segurança ao casal”, finalizou.


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