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Projeto anti-imigração em Portugal: entenda os impactos para brasileiros

Brasileiros são a maior parte dos cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal; novas regras tiram ‘privilégios’ dos países falantes de língua portuguesa

O texto tornou os processos relacionados a imigração para Portugal mais rígidos, com impactos, principalmente, para brasileiros

O presidente de Portugal, Marcelo Rabelo, aprovou a nova versão do projeto anti-imigração, que modifica a Lei dos Estrangeiros, na última quinta-feira (16). À Itatiaia, a presidente da comissão de relações internacionais da OAB-MG, Amina Welten Guerra, explicou que a legislação limitou a aplicação prática do Acordo de Mobilidade da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O texto tornou os processos relacionados a imigração para Portugal mais rígidos, com impactos, principalmente, para brasileiros. Com isso, o recurso de entrar no país como turista e legalizar-se posteriormente com base no Acordo de Mobilidade não é mais possível.

“Brasileiros começam a ser tratados de modo semelhante a outros cidadãos de países terceiros, salvo benefícios residuais específicos no estatuto CPLP. Inclusive, alguns requisitos adicionais de segurança ou pareceres administrativos podem ser exigidos para autorizações CPLP sob a nova lei”, disse Amina Guerra.

No caso do pedido de residência CPLP, a advogada especializada em direito migratório explicou que ele só será aceito se o imigrante tiver obtido o visto consular com base no Acordo de Mobilidade antes de entrar no país. Além das limitações ao acordo, a legislação também limitou o reagrupamento familiar e vistos para procura de trabalho.

“A via mais segura é o requerimento dos vistos consulares de residência como o D1 para trabalho qualificado ou o D7 para meios próprios, antes de viajar, e evitar entrar como turista com intenção de regularizar no país”, detalhou a advogada. De acordo com Amina Guerra, a melhor alternativa é realizar um bom planejamento migratório.

“Se for a trabalho, ajustar o contrato de trabalho conforme a normativa em vigor e se organizar quanto a prazos. É pensar em uma organização legal e financeira para que as mudanças sejam bem sucedidas”, reforçou. Segundo ela, o mesmo vale para outros motivos, como estudo ou reagrupamento familiar.

“Caso o motivo da migração seja outro, por exemplo, estudo ou agrupamento familiar, a mesma coisa: verificar os requisitos para visto, os documentos necessários e considerar as demais implicações pessoais, patrimoniais e tributárias que morar em outro país, exige”, continuou.

Limitações ao agrupamento familiar

O pacote restringiu a possibilidade de reagrupamento familiar de imigrantes com autorização de residência em Portugal. Assim, com o novo texto, os imigrantes que consigam autorização de residência no país precisam esperar dois anos para solicitar que familiares possam ir para Portugal para morarem juntos.

Apesar disso, existem algumas exceções: será possível pedir o reagrupamento imediato para filhos menores de 18 anos, descendentes com deficiência ou ao “cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo”.

“Contudo, existe a previsão de reagrupamento para filhos maiores, com a condição de que estudem em instituição portuguesa e que o titular tenha autorização do art. 90-A. Assim, o recurso frequente de “legalizar no país” para familiares adultos será basicamente extinto sob o novo regime”, detalhou Amina Guerra.

(Sob supervisão de Aline Campolina)

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Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas