Uma instituição bancária foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
a restituir em R$ 37.299,94 um escritório de advocacia. O valor foi transferido da conta da empresa por criminosos após um dos sócios ter sido assaltado no trânsito.
O homem passeava com a família, em São Paulo, em novembro de 2022, quando criminosos quebraram o vidro do veículo e levaram o telefone celular, que estava desbloqueado para uso do GPS. O advogado, que é sócio do escritório, acionou a Justiça após o banco negar o pedido de ressarcimento de transações não autorizadas.
O autor registrou Boletim de Ocorrência e, segundo ele, dois bancos impediram transações ou devolveram os valores.
A instituição foi condenada a ressarcir a quantia transferida pelos criminosos da conta do escritório. O banco recorreu sob o argumento de que não houve falha, já que a transação foi executada com os dados pessoais de login, enviados para o aparelho cadastrado, autenticada no iSafe e validada por token, de responsabilidade do correntista.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pontuou que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias”.
Segundo o magistrado, “o banco nada fez para evitar as operações fraudulentas” e tem o dever de “adotar sistemas que protejam seus correntistas de possíveis fraudes, sendo necessário no mínimo que haja uma melhor apuração de quem está efetuando as movimentações, e se há de fato anuência do correntista com os empréstimos e transferências, cabendo ressaltar que as operações foram feitas em sequência e durante o final de semana”.