Uma menina menor de 18 anos teve o tratamento de autismo interrompido pela Justiça após o pai apresentar laudos médicos que comprovam que ela é saudável. A decisão, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a liminar que determinou o encerramento de terapias ou tratamentos de autismo.
A decisão fixou multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, e responsabilidade criminal por desobediência tanto para a mãe quanto para a clínica onde a criança recebia tratamento.
O recurso contra a decisão da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga foi apresentado pelo pai, sob o argumento de que a filha é saudável e os tratamentos desnecessários são capazes de causar prejuízos irreversíveis.
“Foram juntados ao processo laudos médicos que comprovam as alegações do pai. Por sua vez, a mãe pediu a liberação das terapias pela profissional que acompanha a criança, assim como a autorização para a realização de avaliação neuropsicológica”, detalha a decisão judicial.
Laudos
Na análise do caso, a desembargadora identificou que foram juntados diversos laudos, tanto do pai quanto da mãe, em que a investigação do diagnóstico é apontada.
No último parecer técnico, de dezembro de 2022, “observa-se que há profissionais que consideram que, mesmo que ainda não haja conclusão acerca do diagnóstico, é importante o tratamento dos sintomas para desenvolver as habilidades que parecem comprometidas. Por outro lado, observa-se nos autos, a recomendação do pediatra (...) de que as terapias sejam interrompidas para não prejudicar o desenvolvimento neuropsicomotor e social da criança que se encontra saudável”.
O laudo de uma neuropsicóloga afirma também que a criança não necessita das terapias. Diante dos fatos, a Justiça entendeu que não há nos autos prova técnica que garanta que as terapias sejam suficientes para resguardar o melhor interesse da menina.
“Segundo relatórios médicos, a criança não foi diagnosticada com o transtorno do espectro autista, de maneira que o recurso merece provimento para determinar que cessem as terapias ou tratamentos de autismo com relação a ela. [...] não se pode submeter a criança a terapias que sejam voltadas ao tratamento de pessoas com espectro autista, tendo em vista que este não é, pelo menos até o momento, o caso da menor”.
O processo em segredo de justiça.