Alguns motoristas seguem algumas dicas que “ouvem por aí", mas que não têm nenhum fundamento. Algumas podem até parecer úteis, mas que são feitas com produtos inadequados e, a longo prazo, serão danosas aos veículos. Um exemplo comum é o uso de detergente de cozinha no esguicho do limpador de para-brisa.
O detergente de cozinha, embora seja eficiente na limpeza do para-brisa com o seu pode desengordurante, por suas características químicas, pode deixar resíduos que podem manchar a pintura do carro quando escorrer pela carroceria.
Detergente neutro?
Muitos motoristas alegam que o uso do detergente neutro não causa danos, mas a afirmação não procede. O composto, desenvolvido para lavar-louça com restos orgânicos de alimentos, trabalha na diluição de óleos e possui em sua composição muitos químicos derivados de sódio e outros elementos que podem prejudicar a pintura do veículo.
O que usar para limpar o para-brisa?
Existem diversos produtos no mercado próprio para serem diluídos no reservatório do líquido limpador de para-brisa. É importante que o motorista observe alguma marca já conhecida no mercado e utiliza o produto conforme as instruções.
Falta de água é infração
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um carro sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é infração grave passível de multa e retenção do veículo.
O esguicho do limpador de para-brisa é um equipamento obrigatório segundo a Resolução 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou seja, se estiver vazio, o motorista será autuado em caso de fiscalização. A multa é de R$ 195,23 e o motorista receberá 5 pontos na sua carteira de motorista.
Ainda de acordo com a resolução, o lavador de para-brisa só não é obrigatório em:
- Automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1974;
- Utilitários, veículos de carga, ônibus e micro-ônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999.