Começou a temporada de chuvas e muitos motoristas ficam preocupados com o risco maior de se envolver em acidentes, mas o importante é não ser pego de surpresa: basta manter o carro em ordem e dirigir com mais cautela.
O primeiro item que deve ser verificado se está em boas condições é o pneu: pela lei, seus sulcos (ranhuras) devem ter pelo menos 1,6 mm de profundidade. Todos os pneus “avisam” aos motoristas a hora em que precisam ser trocados por meio do TWI (sigla para Tread Wear Indicator), que são calombinhos no meio das ranhuras. A partir do momento que a borracha do pneu está alinhada com essa marquinha, é hora de trocá-lo.
Se a profundidade das ranhuras estiver menor, o pneu não consegue escoar a água na pista de maneira adequadas, aumentando as chances de o motorista perder o controle do carro em uma aquaplanagem. Além do risco, o condutor do veículo irá cometer uma infração grave de de trânsito (soma de cinco pontos na carteira de motorista e multa de R$ 195,23).
Até mesmo pneu com menos pressão do que a indicada pode atrapalhar o escoamento correto de água da pista pelo sulcos.
Reduzir a velocidade
A aquaplanagem ocorre quando o carro perde contato com a pista molhada, pois cria-se uma camada de água entre ela e o pneu. A melhor maneira de evitar esse fenômeno é reduzir a velocidade, além de usar pneus em bom estado.
Caso aconteça, é importante que o motorista não faça movimentos bruscos no volante nem tente frear o carro, pois rapidamente a aderência volta ao normal.
Limpadores de para-brisa
Esquecidos ao longo do ano, os limpadores de para-brisa acabam se ressecando sem uso. Caso eles não estejam cumprindo a função de tirar a água do campo de visão de motorista de maneira eficiente, sem barulho ou deixando “rastros”, é hora de fazer a troca.
Recomenda-se também que o carro tenha o esguicho do limpador com água e produto próprio para limpeza: Existem diversos produtos no mercado próprio para serem diluídos no reservatório e é um engano comum o uso de detergente de cozinha. É importante que o motorista observe alguma marca já conhecida no mercado e utiliza o produto conforme as instruções.
Vale lembrar que, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um carro sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é infração grave passível de multa e retenção do veículo.