O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira (4), quatro vetos presidenciais relacionados à Lei 15.153, de 2025, que promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a decisão, passa a ser obrigatória a apresentação de exame toxicológico negativo para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias A (motocicletas e similares) e B (automóveis, picapes e utilitários com até 3.500 kg de Peso Bruto Total), destinadas a motociclistas e motoristas de veículos de passeio.
Antes da mudança, o exame era exigido apenas para condutores das categorias C, D e E, que conduzem veículos de carga e transporte coletivo. A ampliação da obrigatoriedade amplia o alcance da política de prevenção ao uso de substâncias psicoativas no trânsito.
Outro trecho restabelecido pelo Congresso autoriza clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental a atuarem também como postos de coleta de material para exames toxicológicos, o que deve facilitar o acesso dos candidatos ao procedimento. O exame custa entre R$ 90 e R$ 120.
Por outro lado, foi mantido o veto à proibição para que empresas do setor automotivo disponibilizassem plataformas de assinatura eletrônica, permitindo que o serviço continue sendo oferecido normalmente.
A Lei 15.153 tem origem no PL 3.965/2021, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. O texto também prevê que recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser utilizados para custear a habilitação de condutores de baixa renda, além de estabelecer novas regras para a transferência eletrônica de veículos.
Com a derrubada do veto à cláusula de vigência imediata, a lei começa a valer na data de sua publicação. O Ministério dos Transportes havia defendido um prazo de 45 dias para adaptação, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mas o entendimento do Congresso prevaleceu.