MP deixa 88% da dívida rural gaúcha sem acesso a crédito facilitado, aponta Farsul
Levantamento com contratos reais indica que exigências da MP 1.376 deixam de fora as CPRs e punem produtores adimplentes; entidade apresentará seis emendas no Congresso.

Um levantamento da Assessoria Econômica da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) revelou que 88,3% do saldo devedor de uma amostra de contratos de crédito rural analisados pela entidade não conseguem enquadramento nas condições facilitadas da Medida Provisória nº 1.376/2026. A norma, editada em 15 de julho para ajudar produtores atingidos por crises climáticas e econômicas, criou linhas com juros controlados (entre 6% e 12% ao ano) e prazos de até dez anos. Contudo, dos R$ 93 milhões em saldo devedor avaliados, apenas R$ 10,85 milhões (11,7%) reúnem as condições exigidas pelo texto atual.
"Nós fizemos um estudo com casos reais, de produtores que se disponibilizaram a passar seus contratos para a gente avaliar o quanto se enquadraria e o quanto não se enquadraria, porque víamos que a MP era muito limitada, sobretudo no que diz respeito às CPRs e aos investimentos", explicou o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz. "Rodamos as operações de cada um dos produtores e o valor deu pouco mais de 11% do estimado. Temos um universo de dívida que não para de crescer, dobrando a cada 12 meses, e uma solução que não chega nem perto do problema".
O gargalo mais expressivo envolve a Cédula de Produto Rural (CPR), instrumento que assumiu o protagonismo no financiamento do agronegócio nacional. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a CPR respondeu por 42,8% de todo o crédito rural concedido no Brasil na safra 2025/26 — superando os 37,4% do ciclo anterior e desbancando o custeio tradicional.
Apesar de sua relevância, a porta de entrada mais vantajosa do texto da MP (o inciso I do artigo 1º) contempla apenas modalidades de custeio, comercialização e industrialização, excluindo expressamente a CPR mantida em dia. Na amostragem da Farsul, contratos de CPR em situação regular somam R$ 10,55 milhões totalmente fora da linha facilitada. Já no caso do produtor inadimplente, o artigo 6º da norma restringe o refinanciamento a CPRs emitidas em favor de instituições financeiras, deixando à margem as operações firmadas com cooperativas e fornecedores de insumos — arranjo amplamente utilizado no Rio Grande do Sul.
O estudo da Farsul joga luz sobre o chamado "paradoxo gaúcho" no cenário de endividamento do campo:
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Menor inadimplência do país: dados da Serasa Experian (4º trimestre de 2025) indicam que o Rio Grande do Sul registra a menor taxa de inadimplência rural pessoa física do Brasil, de apenas 5,3%.
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Maior carteira estressada: por outro lado, o Banco Central indica que o Estado lidera em valor absoluto a carteira de crédito rural problemática, somando R$ 39,9 bilhões em abril de 2026 — quase o dobro do Mato Grosso (R$ 21,8 bilhões).
"O produtor gaúcho aceitou prorrogações e renegociações absurdamente caras e difíceis de honrar para se manter adimplente, à espera de uma solução mais estruturada", argumenta Antônio da Luz. "E a MP deixou de fora justamente esse produtor, que fez um sacrifício para manter a dívida em dia. É um erro grave ao punir quem mais se esforçou."
Propostas de alteração no Congresso
Para corrigir o fosso entre a norma e a realidade do campo, a Farsul levará ao Congresso Nacional seis propostas de emenda durante o período de conversão da MP em lei (prazo de 120 dias):
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Inclusão da CPR no Inciso I: Incluir a CPR adimplente no rol do artigo 1º, aplicando-lhe os mesmos limites e encargos subsidiados do custeio tradicional.
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Ampliação do Artigo 6º: Aceitar CPRs emitidas para cooperativas e revendas de insumos, além de reconhecer a emissão de CPR usada para liquidar outras operações de crédito rural contraídas para manter a adimplência.
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Flexibilização nos Investimentos: Permitir que operações de investimento renegociadas por termo aditivo formal entrem na linha facilitada, mesmo sem a declaração expressa de inadimplência no documento.
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Ajuste no Calendário: Substituir a data-corte fixa de 31 de maio de 2026 (anterior à própria publicação do texto) por um critério alinhado à data de contratação da nova operação.
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Acesso após Novos Eventos: Abrir exceção à trava imposta a quem renegociou sob a MP 1.314/2025, desde que comprovada nova perda de safra ou renda posterior.
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Inclusão do Capital de Giro: Criar um inciso específico para enquadrar linhas de capital de giro e emergenciais.
De acordo com o levantamento da entidade, a aprovação do pacote de emendas reincorporaria R$ 82,15 milhões que hoje estão sem cobertura pela MP 1.376/2026 no universo analisado, sem alterar o mérito ou as exigências de comprovação de perda já estipuladas pelo Poder Executivo.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.



