Dívidas rurais: MP prevê renegociação de R$ 100 bilhões e regras rígidas contra fraudes
Medida Provisória 1.376 ajuda produtores atingidos por perdas de safra entre 2019 e 2025

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que estabelece regras para a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por adversidades climáticas e oscilações de mercado ocorridas entre 2019 e 2025.
O Ministério da Fazenda estima que o montante de débitos passíveis de reestruturação alcance R$ 100 bilhões, com um custo projetado para o Tesouro Nacional de R$ 3,6 bilhões por ano em equalização de juros.
Duas faixas de enquadramento por perdas
Os produtores interessados em renegociar seus débitos deverão comprovar as perdas por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado. As condições de financiamento variam conforme a gravidade dos prejuízos acumulados:
Perda mínima de 30% em duas safras (clima ou mercado)
Destinado a produtores que registraram quebra de safra ou queda drástica de receita entre 2019 e 2025. O prazo de reembolso é de até 8 anos, com carência de 2 anos para o primeiro pagamento de amortização.
- Pronaf (agricultura familiar): juros de 6% ao ano para limite de até R$ 400 mil. Caso a dívida supere o teto, é permitido contratar uma operação complementar de até R$ 600 mil, sob taxa de 9% ao ano (teto total de R$ 1 milhão).
- Pronamp (médio produtor): juros de 9% ao ano para limite de até R$ 2 milhões. Para valores excedentes, há linha adicional de até R$ 2 milhões com juros de 12% ao ano (teto total de R$ 4 milhões).
- Demais produtores (grandes): limite de até R$ 4 milhões com taxa de juros de 12% ao ano.
Perda mínima de 40% em três safras (apenas clima)
Regra voltada para produtores atingidos por eventos climáticos extremos sucessivos (como secas, geadas ou inundações). O prazo de pagamento é estendido para até 10 anos, mantida a carência de 2 anos.
- Pronaf: limite inicial de R$ 500 mil a juros de 5% ao ano. Excedentes podem ser financiados em linha complementar de mais R$ 500 mil a juros de 8% ao ano (teto de R$ 1 milhão).
- Pronamp: limite inicial de R$ 2,5 milhões a juros de 8% ao ano. Linha complementar de até R$ 1,5 milhão sob taxa de 11% ao ano (teto de R$ 4 milhões).
- Demais produtores: limite de até R$ 8 milhões com taxa de juros de 11% ao ano.
Financiamento complementar com recursos livres
Para dívidas que ultrapassarem os limites máximos equalizados pelo governo, a MP autoriza a criação de linhas com recursos livres das instituições financeiras, inclusive utilizando fontes como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e a Poupança Rural.
Nesta modalidade, as taxas de juros serão livremente pactuadas entre o banco e o produtor, o prazo de reembolso será de até 8 anos (com 2 de carência) e o risco de crédito será assumido integralmente pelos bancos concedentes.
Restrição importante: fica proibida a utilização destas linhas para renegociar dívidas rurais que tenham sido contratadas originalmente com recursos do Fundo Social ou da Medida Provisória 1.314/2025.
Prorrogação de vencimentos imediatos e renegociação de CPRs
Como medida emergencial, as instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar por até 30 dias os vencimentos de parcelas (principal e juros) de operações de crédito rural que estivessem adimplentes no dia 14 de julho de 2026. A prorrogação temporária visa dar fôlego para que o produtor formalize seu pedido de adesão às novas linhas de financiamento.
Além disso, a MP autoriza a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira para amortizar ou liquidar títulos anteriores inadimplentes emitidos até o final de 2025. O prazo de reembolso dessas novas CPRs será de até 8 anos.
Fundo Garantidor de R$ 2 bilhões
Para mitigar os riscos das novas operações, a União fica autorizada a atuar como cotista em um novo fundo garantidor de natureza privada, destinado a dar cobertura a créditos de produtores afetados por eventos climáticos extremos.
Embora o texto da Medida Provisória não registre o valor da fatia do Executivo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que o aporte inicial da União será de até R$ 2 bilhões. O fundo também contará com a participação financeira das instituições bancárias e dos próprios produtores rurais.
Punições rigorosas para fraudes em laudos técnicos
Para garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa e evitar fraudes, a Medida Provisória 1.376/2026 estabelece punições severas tanto para quem solicita o benefício quanto para o técnico que emite o documento fraudulento.
O esquema de punições funciona da seguinte forma:
Para o produtor rural ou cooperativa
Caso apresentem, utilizem ou se beneficiem de laudos, relatórios ou declarações falsas para comprovar perdas de safra ou renda, as sanções incluem:
- Perda imediata do benefício concedido;
- Devolução integral e corrigida de todos os valores recebidos indevidamente, acrescidos de juros e encargos legais;
- Bloqueio de crédito: impedimento de contratar novas operações de crédito rural subsidiadas pelo governo ou de receber qualquer incentivo público por um prazo de até 5 anos.
Para o profissional habilitado (técnico/engenheiro)
O profissional que assinar, emitir ou validar documentos com informações falsas ou incompatíveis com a realidade da propriedade responderá diretamente pelas irregularidades:
- Responsabilidade solidária: o técnico terá que responder de forma conjunta pelo ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos (dano ao erário);
- Sanções civis e administrativas: responderá a processos na esfera civil e às penalidades administrativas dos órgãos competentes;
- Julgamento ético: o caso será encaminhado ao conselho profissional correspondente (como o CREA) para a apuração de infração ética e aplicação de punições profissionais.
O prazo de adesão para as contratações previstas na Medida Provisória é de até 120 dias contados a partir da data de sua publicação oficial.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.



